Projeto mantém o processo de divórcio e dissolução de união estável após a morte de um dos cônjuges

Ideia é impedir que parte sobrevivente se beneficie de direitos sucessórios

O Projeto de Lei 198/24 mantém o processo de divórcio e dissolução de união estável após a morte de um dos cônjuges. Pelo texto, o falecimento de um dos cônjuges depois da propositura da ação de divórcio não leva necessariamente à extinção do processo, podendo os herdeiros prosseguirem com a demanda. A proposta estende a mesma ideia para a dissolução de união estável.

A autora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), exemplifica o caso de uma mulher que sofre há anos, vítima de violência doméstica, e que decide se divorciar, falecendo em um acidente após a entrada no processo. Ela explica que, caso o juiz não decrete o divórcio (“post mortem”), o cônjuge agressor torna-se herdeiro, com prováveis direitos previdenciários e sucessórios.

“Veja-se, portanto, que a extinção da sociedade conjugal ou da união estável após a morte terá o condão de atender a manifestação de vontade do falecido e impedir que a parte sobrevivente tenha direitos sucessórios e benefícios previdenciários”, defende a parlamentar.

Próximos Passos

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto mantém o processo de divórcio e dissolução de união estável após a morte de um dos cônjuges

Ideia é impedir que parte sobrevivente se beneficie de direitos sucessórios

O Projeto de Lei 198/24 mantém o processo de divórcio e dissolução de união estável após a morte de um dos cônjuges. Pelo texto, o falecimento de um dos cônjuges depois da propositura da ação de divórcio não leva necessariamente à extinção do processo, podendo os herdeiros prosseguirem com a demanda. A proposta estende a mesma ideia para a dissolução de união estável.

A autora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), exemplifica o caso de uma mulher que sofre há anos, vítima de violência doméstica, e que decide se divorciar, falecendo em um acidente após a entrada no processo. Ela explica que, caso o juiz não decrete o divórcio (“post mortem”), o cônjuge agressor torna-se herdeiro, com prováveis direitos previdenciários e sucessórios.

“Veja-se, portanto, que a extinção da sociedade conjugal ou da união estável após a morte terá o condão de atender a manifestação de vontade do falecido e impedir que a parte sobrevivente tenha direitos sucessórios e benefícios previdenciários”, defende a parlamentar.

Próximos Passos

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

CRA analisa regularização fundiária de ocupações na Amazônia

Marcos Rogério é o autor do projeto que permite processo judicial de regularização fundiária para terras ocupadas na Amazônia Legal

 A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA)  se reúne nesta terça-feira (16) às 9h para analisar, entre os cinco itens previstos na pauta, o projeto de lei que permite o processo judicial de regularização fundiária de terras ocupadas na Amazônia (PL 4.718/2020). Outro item da pauta é o projeto que perdoa ou adia o vencimento de parcelas de financiamentos rurais tomados por empreendimentos localizados nos municípios do Rio Grande do Sul atingidos por enchentes (PL 1.536/2024).

 Regularização fundiária

O Projeto de Lei (PL) 4.718/2020, do senador Marcos Rogério (PL-RO), altera a Lei 11.952, de 2009 (que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União na Amazônia Legal) para permitir o processo judicial de regularização fundiária de terras ocupadas nessa região.

Marcos Rogério argumenta que, mesmo após mais de uma década da existência do programa de regularização fundiária, muitas famílias ainda não conseguiram a titulação das terras, “em grande parte devido aos obstáculos presentes na burocracia estatal”. O projeto visa incluir o Poder Judiciário no esforço de titulação — por meio de processos judiciais.

O projeto prevê que a Defensoria Pública dos estados ou da União possa promover a ação judicial, individualmente ou coletivamente, em favor das famílias de baixa renda.

Na justificação da proposta, o senador ressalta que, no caso de o ocupante não ser beneficiário da justiça gratuita, ele (o ocupante) deverá promover o georreferenciamento antes de iniciar a ação, pois a planta e o memorial descritivo do imóvel são requisitos da petição inicial. Marcos Rogério também explica que será responsabilidade do interessado arcar com os custos da vistoria prévia e dos honorários do advogado.

O texto ainda prevê que, se a ação for julgada procedente, o juiz decidirá sobre a preferência na ocupação, os limites do imóvel, e determinará a expedição do título de domínio ou do termo de concessão de direito real de uso, com as cláusulas resolutivas e as condições de pagamento previstas na lei e nos regulamentos.

Essa matéria chegou a ser inserida na pauta da reunião da comissão do dia 3 de julho quando o relatório favorável do senador Marcio Bittar (União-AC) foi apresentado. No entanto  o presidente do colegiado, senador Alan Rick (União-AC), concedeu vista coletiva da proposição após solicitação da senadora Tereza Cristina (PP-MS). Caso seja aprovada pela CRA, a proposta seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Empréstimos rurais

Os senadores da CRA podem votar ainda o PL 1.536/2024, projeto de lei proveniente da Câmara dos Deputados que perdoa ou adia o vencimento de parcelas de financiamentos rurais tomados por empreendimentos localizados nos municípios do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Executivo federal.

De acordo com a matéria, o perdão das dívidas abrangerá todas as parcelas vencidas ou que vencerão em 2024, relacionadas a operações de custeio agropecuário, sem importar a fonte dos recursos ou a instituição financeira envolvida.

O perdão, conforme o projeto, não resultará em devolução de valores aos mutuários e não será aplicado a dívidas que já foram liquidadas ou amortizadas antes da transformação do projeto em lei. Além disso, os valores indenizados pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou cobertos por apólices de seguro rural também não serão contemplados.

O relator do projeto é o senador Ireneu Orth (PP-RS), que emitiu voto favorável. Caso aprovado, o texto seguirá para análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Fonte: Agência Senado

Comissão permite que idoso com mais de 70 anos escolha regime de bens do casamento

Proposta ainda será analisada pela CCJ da Câmara

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou proposta que permite à pessoa maior de 70 anos optar pelo regime de bens a ser adotado no casamento. Atualmente, o Código Civil obriga a adoção do regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de 70 anos.

A proposta do relator, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), unifica seis propostas (PLs 189/15, 6305/19, 4428/21, 362/24, 494/24 e 594/24). Pelo texto, caso a lei seja aprovada, aqueles que se casaram antes de sua promulgação poderão optar pela alteração do regime de bens. “Em que pese as boas intenções da corrente intermediária, acreditamos que elas instituiriam uma hierarquia entre famílias, situando aquelas constituídas por pessoas idosas em um patamar subalterno, com direitos reduzidos”, disse.

Próximos passos

A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

Audiência discute direitos trabalhistas de representantes de serviços notariais

Serviços notariais são atividades realizadas por cartórios, como autenticação de documentos e emissão de procurações e escrituras

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados promove nesta quinta-feira (4) audiência pública sobre os direitos trabalhistas dos representantes de serviços notariais.

Serviços notariais são atividades realizadas por um notário ou tabelião, como autenticação de documentos, emissão de procurações e escrituras públicas.

O debate atende a pedido da deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP) e será realizado às 16h30, no plenário 8.

Essa audiência será interativa; veja quem foi convidado e envie suas perguntas.

“É necessário promover a proteção dos direitos trabalhistas dos prepostos de serviços notariais e de registro em caso de sucessão do titular do cartório, conferindo segurança jurídica para essa relação que é afetada por inúmeras demandas judiciais que têm sido ajuizadas na Justiça do Trabalho”, afirma Professora Luciene.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Adiada apreciação de projeto que favorece regularização fundiária na Amazônia

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) adiou a apreciação do projeto de lei que cria processo judicial de regularização fundiária na Amazônia.

O PL 4.718/2020 seria votado nesta quarta-feira (3) na comissão. Porém, o presidente do colegiado, senador Alan Rick (União-AC), concedeu vista coletiva da proposição, a partir de solicitação da senadora Tereza Cristina (PP-MS), encaminhada pelo senador Sérgio Moro (União-PR).

O relatório do projeto, de autoria do senador Marcos Rogério (PL-RO), foi lido pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), em substituição ao senador Marcio Bittar (União-AC), ausente da reunião.

— Esse projeto é extremamente significativo para nossa Amazônia. Um dos problemas principais da região é a questão da excessiva demora quando se busca regularizar ocupações de terras — disse Mourão.

O relator indicado destacou que o projeto cria uma alternativa para efetivar a regularização fundiária prevista pela Lei 11.952, de 2009, a qual depende, até o presente momento, da capacidade de ação do Incra e da União.

— O que temos visto é que a via administrativa para efetivação desse direito básico do cidadão não tem sido suficiente para a demanda existente, havendo milhares de famílias que cultivam a terra, que produzem alimentos, fibras e energia, mas que ainda não receberam a devida titulação da área que ocupam. Temos praticamente um milhão de proprietários de terra na Amazônia que não tem titulo. Tem muito a ser feito. Esse projeto vai facilitar que esses proprietários de terra tenham seus títulos em mãos — afirmou.

O projeto também foi elogiado por Sérgio Moro.

— O direito de propriedade é uma forma de libertação das pessoas, meio de vida, o direito à propriedade da terra. Infelizmente, a gente sabe da situação bastante caótica na região Norte sobre esse tema — afirmou.

Depois de ser votado na CRA, o projeto será apreciado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter terminativo. Ou seja, se aprovado na CCJ, não será sbumetido à votação no Plenário, salvo recurso nesse sentido.

Fonte: Agência Senado

CDH vota prioridade a morador de rua em emissão de documentos

Projeto de Ana Paula Lobato dá prioridade e gratuidade a moradores de rua para emissão de documentos pessoais

A Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) deve analisar nesta quarta-feira (3), a partir das 11h, dez projetos de lei. Entre eles está o que concede prioridade e gratuidade aos moradores de rua na emissão de documentos pessoais, como documento de identidade e título de eleitor.

Esse projeto de lei (PL 901/2024), da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), prevê que a prioridade dependerá exclusivamente da autodeclaração do interessado de que é pessoa em situação de rua. O relator, Flávio Arns (PSB-PR), é favorável ao texto.

Além da tramitação na CDH, a proposta também precisa ser analisada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), onde receberá decisão terminativa.

Idosos

A emissão de documentos também é tema do PL 2.213/2022, outro projeto de lei que está na pauta da CDH. Proveniente da Câmara dos Deputados, essa proposta prevê gratuidade no serviço de emissão de segunda via de documentos de identificação para idosos. Mas o relator da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS), é favorável apenas ao PL 526/2021, da ex-senadora Nilda Godnim, que tramita em conjunto com o PL 2.213/2022. O texto que Paim apoia exige que o idoso se autodeclare pobre para usufruir do benefício.

Regime escolar especial

Os senadores integrantes da CDH também devem votar nesta quarta-feira o PL 2.246/2022, que estabelece regime escolar especial para estudantes que sejam mães lactantes, pais de crianças de até três anos ou que estejam impossibilitados de frequentar aulas por condições de saúde. O regime especial prevê classes hospitalares ou domiciliares durante o período em que se constate a dificuldade.

O projeto, apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) quando ela ainda era deputada federal, recebeu apoio da relatora da matéria, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

Contratação de PCD

Também está na pauta da comissão o PL 626/2021, da Câmara dos Deputados, que altera as regras sobre a contratação obrigatória de pessoas com deficiência por empresa com 100 ou mais empregados. Atualmente, a Lei 8.213, de 1991, só permite a dispensa desse tipo de trabalhador após a contratação de outra pessoa com deficiência (PcD) ou beneficiário reabilitado da Previdência Social. O projeto, que recebeu relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), permite a dispensa antes da nova contratação, que deve ocorrer em 40 dias.

Fonte: Agência Senado

Projeto prevê manutenção dos empregos em caso de troca de titular de cartório

Proposta precisa ser analisada pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça

O Projeto de Lei 1030/24 altera a Lei dos Cartórios para preservar direitos trabalhistas e manter o emprego dos trabalhadores de serviços notariais e de registro em caso de troca do titular do estabelecimento.

A proposta, da deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), está em análise na Câmara dos Deputados. Segundo ela, o objetivo é dar segurança jurídica para a relação em razão de demandas que têm sido ajuizadas na Justiça do Trabalho.

“A despeito dos notários e registradores gozarem de liberdade de organização e gestão administrativa, é imprescindível disciplinar a relação trabalhista para mitigar incidentes em caso de alteração de titularidade”, afirma a autora do projeto. “Tendo em vista que se opera a transferência total da atividade produtiva, nada mais justo que assegurar a continuidade da relação de emprego.”

Pela lei vigente, cabe ao titular do cartório estabelecer normas relativas às funções e à remuneração dos empregados. O projeto de lei, por outro lado, estabelece que o gerenciamento de recursos humanos só poderá implicar em condição mais vantajosa para os trabalhadores.

O texto de Professora Luciene também prioriza a manutenção do vínculo trabalhista em caso de troca do titular, respondendo o novo titular integralmente pelos contratos de trabalho vigente. Um possível novo titular deverá respeitar ainda os direitos trabalhistas, incluindo salários, jornada de trabalho, benefícios e outros direitos.

O projeto prevê ainda a penhora da renda do cartório para pagamento de dívidas trabalhistas.

Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto também tem que ser aprovado pelo Senado.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Senado aprova Mauro Campbell para ser o novo corregedor do CNJ

Por 62 votos favoráveis, um contrário e uma abstenção, o Plenário aprovou nesta quarta-feira (19) a indicação do ministro Mauro Luiz Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para o cargo de corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) até 2026.

A aprovação da indicação (OFS 5/2024) será comunicada à Presidência da República.

Mauro Campbell assume o cargo de corregedor do CNJ, exercido atualmente pelo ministro do STJ Luis Felipe Salomão, cujo mandato termina neste ano. Entre outras atribuições, o corregedor recebe reclamações e denúncias sobre magistrados e exerce funções de inspeção e correição.

Mauro Luiz Campbell Marques é graduado em Ciências Jurídicas pelo Centro Universitário Metodista Bennett no Rio de Janeiro e pela Escola Superior de Guerra (ESG). Atua como ministro do STJ desde 2008 em vaga destinada ao Ministério Público. Há dois anos, é diretor da Escola Nacional de Aperfeiçoamento de Magistrados. Campbell Marques ingressou no Ministério Público do Amazonas em 1987. Antes, foi advogado e assessor do Tribunal de Contas do estado.

A indicação (OFS 5/2024) foi relatada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), que destacou a atuação profissional de Mauro Campbell.

— É o único representante da Amazônia em tribunais superiores, apresenta performance muito diferenciada, que recomenda um novo paradigma e um novo desafio para a justiça brasileira. Por ser da Amazônia e conhecer nossas dificuldades, tem a consciência da necessidade da presença do magistrado nas comarcas do interior — afirmou Braga.

Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde a indicação de Mauro Campbell foi aprovada por unanimidade na tarde desta quarta-feira, o senador Davi Alcolumbre (União-AP) disse que o magistrado orgulha a todos os cidadãos amazônidas.

— É um magistrado tão qualificado, tão preparado, com uma missão muito importante. A maioria dos senadores reconhece a biografia e o currículo do ministro Mauro, que tem qualidades extraordinárias – disse Davi.

O senador Omar Aziz (PSD-AM) ressaltou que Mauro Campbell teve uma carreira brilhante no Ministério Público, chegando ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo trabalho e qualidade que teve ao longo de sua vida.

Mauro Campbell também foi saudado pelos senadores Plínio Valério (PSDB-AM), Eduardo Gomes (PL-TO), Dr. Hiran (PP-RR), Otto Alencar (PSD-BA), Nelsinho Trad (PSD-MS) e pelo líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP).

Fonte: Agência Senado

Comissão da Câmara promove audiência para avaliar a legislação sobre falências

A nova Lei de Falências entrou em vigor em 2020

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados promove nesta quarta-feira (19) audiência pública sobre recuperação judicial, extrajudicial e falência.

A recuperação judicial é um mecanismo jurídico que permite a empresas em graves dificuldades financeiras reestruturar suas dívidas e evitar a falência. Já a recuperação extrajudicial é um acordo negociado entre credores e devedores, sem intervenção de um juiz.

O debate atende a pedido do deputado Luiz Gastão (PSD-CE), será realizado às 16 horas, no plenário 5.

Veja a lista de convidados

Nova Lei de Falências

A nova Lei de Falências (Lei 14.112/20) originou-se de projeto de autoria da Câmara dos Deputados e buscou atualizar e aprimorar o marco legal nessa área.

Luiz Gastão, que é 3º vice-presidente da comissão, explica que a nova legislação incluiu produtores rurais (antes ela só se aplicava a empresas e empresários); incentivou o uso de métodos alternativos de resolução de conflitos, como a conciliação; e permitiu aos credores apresentar plano de recuperação judicial (antes só o devedor podia apresentar esse plano).

“Passados mais de três anos desde a entrada em vigor dessa nova lei, é fundamental avaliar os efeitos práticos de tais mudanças no âmbito do direito empresarial, trabalhista e fiscal brasileiro”, afirma Gastão.

No início deste ano, a Câmara aprovou um projeto que altera a Lei de Falências em vários pontos. A proposta está agora em análise no Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias