Aprovada prioridade para pessoa em situação de rua na emissão de documentos

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (8) projeto que torna prioritário e gratuito o atendimento às pessoas em situação de rua em serviços de emissão de documentos pessoais. Assim, quem está em situação de rua não precisará agendar junto ao órgão público a emissão de documento, tendo ainda reforçado o direito à isenção de eventuais taxas. Aprovado em decisão terminativa, o projeto seguirá para a análise da Câmara, a não ser que haja apresentação de recurso para a votação no Plenário do Senado.

Conforme o PL 901/2024, a comprovação da condição de pessoa em situação de rua para a emissão gratuita de qualquer documento pessoal básico será realizada por meio de autodeclaração. O atendimento prioritário não estará sujeito a agendamento prévio e servirá também para a emissão da segunda via dos documentos.

Da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), o PL 904/2024 recebeu parecer favorável do senador Weverton (PDT-MA), com emendas. O texto lista, como exemplos de documentos a serem emitidos, a certidão de nascimento ou de casamento, carteira de identidade, título de eleitor, certificado de alistamento militar, cadastro de pessoas físicas (CPF), carteira de trabalho e previdência social, e carteira de registro nacional migratório (CRNM).

Documentação

Ana Paula Lobato argumenta que o acesso à documentação básica é essencial para a promoção da igualdade de oportunidades e o pleno exercício da cidadania. A senadora observa que ausência dos documentos pessoais impede a população em situação de rua de ser atendida pelos diversos serviços públicos, como a inscrição no Cadastro Único para fins de participação em programas sociais do governo federal.

Para Weverton, a ampliação do vínculo cidadão com a comunidade representa um patrimônio coletivo inestimável e constitui responsabilidade de toda a sociedade. O relator propôs emenda que veda a imposição de condições ou de apresentação de documentos para a autodeclaração da pessoa em situação de rua.

Ainda, sugere que regulamento, pelo Poder Executivo, estabeleça as condições para a prestação da gratuidade e prioridade previstas junto aos serviços de emissão de documentos, bem como determine os meios para comunicar à população interessada os direitos estabelecidos na futura lei.

Fonte: Agência Senado

Senado aprova projeto que regulamenta guarda compartilhada de pets após separação; texto segue para sanção presidencial

O Senado Federal aprovou o projeto de lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de tutores. A proposta segue agora para sanção presidencial.

Trata-se do Projeto de Lei 941/2024, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). Pelo texto, na ausência de acordo entre as partes, caberá ao juiz definir a divisão equilibrada da convivência com o animal e das despesas envolvidas.

Para isso, será considerado se o pet é de propriedade comum, ou seja, se conviveu a maior parte da vida com o ex-casal. A decisão deverá levar em conta fatores como ambiente adequado, condições de cuidado, zelo, sustento e disponibilidade de tempo de cada tutor.

As despesas com alimentação e higiene ficarão a cargo de quem estiver com o animal, enquanto custos como consultas veterinárias, internações e medicamentos deverão ser divididos igualmente.

A guarda compartilhada será vedada em casos de violência doméstica ou familiar, bem como de maus-tratos. Nessas situações, a posse será atribuída à outra parte, sem direito a indenização ao agressor, que também permanecerá responsável por eventuais débitos até o encerramento da guarda.

O projeto ainda prevê hipóteses de perda da posse, também sem direito à indenização, como a renúncia à guarda compartilhada ou o descumprimento reiterado e injustificado das regras estabelecidas. A medida igualmente se aplica nos casos em que forem constatados maus-tratos ou situações de violência durante a convivência.

Fonte: Ibdfam

Rede social, selfies e milhas aéreas na partilha? Novo Código Civil delimita herança digital

Depois que uma pessoa morre, o que acontece com seu patrimônio digital? Quem fica com os perfis nas redes sociais, os arquivos em nuvem, as contas de games, as milhas aéreas, os créditos em aplicativos, as moedas virtuais e até mesmo as fotos, os textos e as conversas guardadas no computador e no celular?

Não existem leis que disciplinem a questão no Brasil. Cada família resolve o problema à sua maneira, no improviso. Mesmo quando o caso é levado à Justiça, os juízes emitem decisões conflitantes.

A advogada e professora Ana Carolina Brochado Teixeira, organizadora do livro Herança Digital: controvérsias e alternativas, afirma:

— Um canal no YouTube com milhões de seguidores pode valer mais que uma casa, um apartamento. Embora o mundo digital ocupe uma grande parte das nossas vidas, as leis do direito das sucessões não acompanharam essa nova realidade.

Para preencher a lacuna na legislação e dar segurança às pessoas, o Senado estuda um projeto de reforma do Código Civil que, entre outras novidades, reconhece e normatiza a herança digital (PL 4/2025).

O caso da cantora Marília Mendonça é ilustrativo da dimensão que o patrimônio digital pós-morte pode ter. Ela morreu em 2021, e seu perfil no Instagram passou a ser administrado pela família, que o mantém atualizado com vídeos e fotos da artista. Marília Mendonça tem hoje nada menos que 39 milhões de seguidores. Como comparação, a também cantora Ivete Sangalo contabiliza 37 milhões.

O projeto de lei em análise no Senado se preocupa não apenas com a herança digital e quem a receberá, mas também com a intimidade e a privacidade do falecido — direitos fundamentais garantidos pela Constituição.

Em razão desses direitos, nem tudo é herdável. A parte do patrimônio que se referir à vida privada da pessoa que morreu, de acordo com o projeto, não poderá ser acessada pelos herdeiros. É o caso de fotos, vídeos, áudios, mensagens e textos, por exemplo, que não entrarão no inventário.

Dessa maneira, também ficarão protegidas a intimidade e a privacidade de terceiros que eventualmente aparecerem no material digital deixado pelo falecido.

O que poderá ser transmitido aos sucessores será a parcela do patrimônio que tiver valor econômico, o que inclusive exigirá o pagamento do imposto sobre heranças. É o caso de milhas aéreas, criptoativos e perfis monetizados nas redes sociais (com grande número de seguidores e, por isso, com publicidade de produtos e serviços).

Mesmo nos perfis monetizados que passam para o controle dos herdeiros, o acesso às mensagens de caráter privado fica proibido.

A advogada e professora Patrícia Corrêa Sanches, presidente da Comissão de Tecnologia do Instituto Brasileiro de Direito das Família e Sucessões (IBDFAM), diz que a criação de regras legais para o patrimônio digital é necessária não apenas nos casos de morte, mas também nos de divórcio. Ela acrescenta:

— A sociedade se tornou tecnológica e surgiu uma gama de bens digitais que não existiam. As pessoas investem em criptoativos, jogos eletrônicos e perfis nas redes sociais, que podem acumular seguidores e likes e se tornar valiosos. É necessário que a legislação agora diga quais são esses bens e como lidar com eles. Existem profissionais do direito que, por desconhecê-los, não sabem como proceder no inventário ou na partilha para o divórcio. As próprias empresas de tecnologia que abrigam o patrimônio digital adotam regras variadas.

A ausência de legislação criou um cenário de confusão judicial. Enquanto uma parte dos juízes vem liberando para os herdeiros apenas o patrimônio com valor econômico, outra parte tem concedido acesso irrestrito aos ativos digitais do falecido, inclusive os de caráter privado e íntimo.

Diante desse cenário, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu no fim do ano passado um precedente importante. No julgamento de um caso envolvendo as vítimas de um acidente de helicóptero em 2016, levado ao STJ depois que a Apple se negou a liberar o acesso dos inventariantes aos celulares dos falecidos, uma das turmas do tribunal decidiu praticamente o mesmo que determina o projeto de atualização do Código Civil: apenas os ativos digitais com valor econômico podem ser liberados.

A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, determinou que, enquanto o Congresso Nacional não aprovar uma lei sobre o tema, as famílias precisarão abrir uma ação judicial para a herança digital, anexada ao processo do inventário tradicional. Caberá a um profissional especializado — o inventariante digital — separar os ativos entre os que têm valor econômico e os que se referem à vida privada.

Tendo valor monetário ou não, o perfil de uma pessoa que morreu jamais será apropriado pela empresa que administra a plataforma, segundo o projeto de reforma do Código Civil. A exclusão definitiva da conta ou a transformação em memorial (o perfil permanece no ar, como uma espécie de álbum de memórias, mas sem ser atualizado) poderá ser manifestada pelo próprio usuário em vida ou solicitada pelos sucessores legais. Caso não haja herdeiros, a big tech precisará apagar o perfil.

A proposta abre uma única exceção para o acesso a bens digitais de caráter íntimo: por determinação da Justiça, e sempre de forma justificada.

A advogada Ana Carolina Teixeira afirma que o ideal é que as pessoas manifestem em vida seu desejo:

— O próprio usuário pode ter controle da situação por meio de um planejamento sucessório, informando em testamento que quer que os familiares tenham acesso às fotos ou a determinados aplicativos, deixando, para isso, as senhas.

De acordo com ela, o testamento é importante até mesmo para que a família resgate investimentos dos quais poderia nunca ser tomar conhecimento caso não constassem do documento sucessório.

— No caso dos bens tradicionais, como imóveis e contas bancárias, é difícil que algo passe despercebido pelos herdeiros, já que os sistemas são interligados e a Receita Federal cruza informações. No caso de criptoativos e outros bens digitais, a situação é diferente. Nem sempre existem corretoras envolvidas e muitas vezes só o titular tem acesso. Por isso, é fundamental que fique claro no testamento quais dados e perfis a pessoa deseja transmitir como legado.

Um dos pilares do sistema jurídico brasileiro, o Código Civil é responsável por organizar as regras das relações privadas — desde contratos e propriedade até divórcio e herança. A lei atual foi criada em 2002, momento em que a internet ainda era rudimentar e privilégio de poucos e os smartphones nem sequer existiam.

Desde então, o Código passou por ajustes pontuais, mas boa parte dele ainda reflete a realidade social da virada do milênio, em descompasso com os novos tempos e as questões impostas pela sociedade digital.

Para enfrentar a defasagem, uma comissão de juristas foi criada em 2023 pelo então presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para redigir uma minuta de reforma do Código Civil. O grupo fez audiências públicas em diferentes partes do Brasil para ouvir as sugestões de especialistas e organizações de sociedade civil.

O projeto de lei decorrente da minuta foi apresentado no Senado por Pacheco e agora está em discussão numa comissão temporária dedicada exclusivamente ao tema. O relator é o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

Os artigos referentes à herança digital fazem parte de um capítulo (ou “livro”, no jargão jurídico) dedicado exclusivamente ao direito digital, que não existe no Código Civil atual.

Prevendo que a tecnologia continuará avançando e ocupará um espaço ainda maior na vida das pessoas, o novo capítulo proposto também cria os chamados neurodireitos. Trata-se de um conjunto de direitos voltados a proteger a mente humana das neurotecnologias, como implantes cerebrais, que poderiam ler e até mesmo manipular o pensamento.

Atualmente, os implantes estão restritos a pesquisas médicas. Os chips cerebrais podem, por exemplo, interpretar os sinais neurais da pessoa com paralisia e permitir que ela comande um computador ou um membro artificial por meio do pensamento. Podem, ainda, enviar sinais elétricos ao cérebro da pessoa epiléptica de modo a bloquear os impulsos anormais e impedir as convulsões.

O advogado Ricardo Campos, professor da Universidade de Frankfurt e integrante da comissão de juristas que propôs a reforma do Código Civil, afirma que o problema surgirá quando esses dispositivos saírem da esfera médica e ganharem a capacidade de recolher e processar os dados mentais dos pacientes.

— A próxima fronteira da economia digital é o cérebro humano. Se antes o foco estava nas redes sociais e na extração de dados para publicidade, agora está migrando para as informações neurais. Os neurodireitos antecipam proteções contra a intromissão tecnológica no cérebro, que é uma base de dados mais valiosa que a gerada pelas redes sociais, já que armazena o conhecimento e a experiência da pessoa, além de informações a respeito de terceiros. É preciso impedir que o nosso patrimônio cognitivo seja usado de maneira indevida.

A adoção das neurotecnologias pelas big techs já se desenha no horizonte. O empresário Elon Musk, dono da rede social X (antigo Twitter), aposta nesse ramo. Ele também é proprietário da Neuralink, empresa de chips cerebrais que, até o momento, implantou dispositivos com fins médicos em 12 voluntários.

Os neurodireitos seriam uma nova geração de direitos humanos. No projeto de modernização do Código Civil, eles estabelecem, por exemplo, que a pessoa não poderá ser coagida a utilizar a neurotecnologia. Quando decidir usá-la, com fins médicos ou até para expandir a inteligência, seus dados cerebrais não poderão ser captados sem autorização nem vendidos. Os dispositivos, além disso, não poderão induzir pensamentos e comportamentos nem interferir na própria identidade pessoal.

A advogada Patrícia Sanches, do IBDFAM, explica:

— Hoje observamos a manipulação de pensamentos e comportamentos pelos algoritmos, que são uma interferência de fora para dentro. O que mudará é que a manipulação ocorrerá diretamente dentro de nós. O risco é que a neurotecnologia seja usada tanto com objetivos comerciais quanto com intenções políticas, direcionando opinião, ideologia e voto. Sem regras, poderá até mesmo corroer a democracia.

Os neurodireitos, no entanto, enfrentam críticas. O advogado Eduardo Tomasevicius Filho, professor de direito civil e direito digital da Universidade de São Paulo (USP), classifica a iniciativa como “fantasia jurídica antecipada” e, portanto, “desnecessária”. Ele argumenta:

— Trata-se de uma completa subversão das coisas. Nas primeiras aulas de direito, os alunos aprendem que o fato aparece primeiro e só depois vem a regulamentação desse fato. No caso dos neurodireitos, simplesmente não existe o fato e, portanto, nada a ser regulamentado. As neurotecnologias estão sendo desenvolvidas para reabilitar pessoas com deficiência, mas ainda estão longe de captar o pensamento e modificar o ser humano.

De acordo com Tomasevicius Filho, o erro é acreditar que a mente humana se resume aos neurônios:

— Uma coisa é a parte elétrica e química do cérebro, os sinais neurais. Outra coisa é o pensamento, que não pode ser mapeado e decodificado. É por essa razão que a medicina tem a neurologia e a psiquiatria como ramos distintos. Se fossem a mesma coisa, haveria uma única especialidade. Um medicamento psiquiátrico pode funcionar para uma pessoa, mas não para outra, o que mostra que cada cérebro é de um jeito. Aparelhos capazes de ler o pensamento não passam de ficção científica. Não estamos nem perto de ter uma tecnologia assim.

O professor da USP avalia que a ideia dos neurodireitos foi adotada no Brasil de forma acrítica. O termo foi cunhado pelo neurocientista espanhol Rafael Yuste em 2017 e já aparece em documentos da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) e debates da União Europeia. De forma pioneira, o conceito foi incluído em 2021 na Constituição do Chile, que diz que, diante do avanço científico e tecnológico, a “atividade cerebral” e a “informação proveniente dela” deverão ser protegidas.

O advogado Ricardo Campos, da comissão de juristas do Senado, contra-argumenta:

— É mais fácil regular antes de as neurotecnologias estarem disseminadas do que depois. Basta vermos o que ocorre hoje com as big techs, que resistem à regulamentação de suas atividades. De qualquer forma, o que se propõe para os neurodireitos no Código Civil são princípios, como a proteção da autonomia privada, e não minúcias, de modo a não desencorajar a inovação tecnológica.

O Código Civil em vigor reúne cerca de 2 mil artigos. O projeto de reforma modifica ou revoga quase 900 e cria outros 300. Como é natural no processo legislativo, o texto deverá sofrer mudanças durante a tramitação no Congresso. Para virar lei, precisará ser aprovado pelo Senado e pela Câmara e, em seguida, sancionado pelo presidente da República.

Fonte: Agência Senado

Novo Código Civil: especialistas divergem sobre sucessão e divórcio

Especialistas presentes em audiência pública no Senado nesta quinta (26) afirmaram que a revisão do Código Civil pode agravar problemas familiares ou até mesmo criar outros.

O debate foi promovido pela comissão temporária que analisa o PL 4/2025, projeto de lei do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) que reforma o Código Civil. Ele presidiu a primeira parte da reunião.

Direito sucessório

A senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), que conduziu a parte final da audiência, disse que o projeto de Pacheco trará uma atualização necessária a essa legislação. Soraya, que atuava como advogada antes de entrar no Senado, afirmou que o direito sucessório é um tema “do seu coração”.

— Eu perdi meu pai muito cedo; eu tinha um ano e 11 meses. Nós tivemos muitos dramas familiares em relação à sucessão. [O tema] não foi atualizado em 2002 [quando foi instituído o atual Código Civil]. Precisamos atualizá-lo — declarou ela.

Cônjuge mulher

Retirar dos cônjuges o direito automático à herança do parceiro (conforme previsto no PL 4/2025) prejudicará especialmente as mulheres, disse a representante do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Ana Luiza Maia Nevares. Ela acrescentou que as propostas de compensação à viúva por outros meios não serão capazes de abranger todos os casos.

— Aquela mulher que foi “obrigada” a largar mais trabalho para cuidar do marido idoso, e cujos filhos não estão cuidando desse idoso, na hora em que ele morrer ela descobrirá que não terá nada. A melhor solução é ela se manter herdeira necessária, mantermos a concorrência e termos uma renúncia que pode ser feita no pacto antenupcial (e, neste caso, ela já saberá que não vai herdar nada) — argumentou Ana Luiza.

O advogado Mário Luiz Delgado, por sua vez, questionou o que chamou de “protagonismo do cônjuge” na sucessão de bens. Segundo ele, os cônjuges hoje têm “mais direitos que os descendentes”.

— Essa posição atende ao modelo de casamento predominante, que talvez não seja mais o do casamento indissolúvel? Cada vez mais, as famílias brasileiras são compostas por pessoas que estão reconstruindo as suas vidas. Muitas vezes o cônjuge que vai ser o titular de todos esses direitos será o último, aquele que passou menos tempo casado — advertiu ele.

Mário participou da elaboração do anteprojeto (especificamente na parte sobre direito sucessório) que deu origem ao PL 4/2025 — o projeto de Rodrigo Pacheco.

Divórcio impositivo

Para a presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões, Regina Beatriz Tavares da Silva, o tempo de cinco dias para o divórcio unilateral em cartório, conforme previsto pelo projeto, é muito curto. Esse mecanismo permite a um dos cônjuges dissolver o casamento apenas com a sua própria manifestação no Registro Civil de Pessoas Naturais, sem que seja necessária a manifestação do outro cônjuge.

— É um risco, especialmente para o cônjuge mais fragilizado. Em cinco dias depois da notificação, será averbado o divórcio. Então ele [o marido] pode ir diretamente à empregadora para cancelar o plano de saúde da mulher. Se ela precisar de um tratamento de saúde, será necessária uma ação judicial. Não haverá mais direito a alimento, porque já estarão divorciados — alertou Regina.

O relator-geral do anteprojeto que deu origem ao PL 4/2025, Flávio Tartuce, reconheceu que os trechos sobre o divórcio impositivo podem ser melhorados. Mas, por outro lado, ele destacou que esse mecanismo pode ser necessário em casos de violência doméstica.

— Em muitos casos, o marido não quer dar o divórcio e pratica violência doméstica. O único caminho que as mulheres têm é entrar com uma ação judicial e pedir o divórcio liminar. Não seria o caso de a gente condicionar isso? Em vez de uma denúncia vazia, criar uma denúncia cheia motivada — propôs Tartuce.

Parentalidade

A revisão do Código Civil pode gerar conflitos na criação dos filhos ao prever igual autoridade entre pais biológicos e socioafetivos. Essa é a avaliação do professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Paulo Doron Rehder de Araújo.

— O filho vai ganhar celular com qual idade? Em caso de um acidente, vai ser feita uma cirurgia arriscada ou não? Outorgar autoridade para todo mundo ao mesmo tempo tende a gerar mais confusão do que solução. Em geral, a parentalidade socioafetiva supre a ausência do pai ou da mãe biológicos.

Paulo sugeriu que a guarda dos filhos deve ficar com os que convivem mais com eles — enquanto os demais devem ter direito, segundo ele, a um regime de visitas.

Arquivamento do projeto

O professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Giordano Bruno Soares Roberto disse que é absurdo um mesmo trecho do projeto apresentar regras de criação compartilhada de animais e de crianças após a separação do casal, sugerindo assim uma equiparação entre animais e crianças.

Ele também alega que, de acordo com o PL 4/2025, os padrastos serão obrigados a pagar pensão e conviver com enteados após o divórcio.

— Considerem a possibilidade de arquivar o projeto. Os notáveis especialistas bem-intencionados [que elaboraram o anteprojeto] extrapolaram o escopo original sem respeito à história nacional. Basta observar os verdadeiros experimentos sociais que o projeto realiza. São hipóteses em que não se resolve problema algum, mas em que há potencial de se criar uma infinidade deles — criticou o professor.

Sexualidade

A presidente-executiva do Instituto Isabel, que monitora propostas de lei sobre família, Andrea Hoffman Formiga, avaliou que o projeto desvincula a família da dimensão conjugal ao substituir referências a homens e mulheres por termos neutros.

— É um conceito sem amparo constitucional que desvincula a família da geração de vida. O direito tem o dever de reconhecer a família natural. Não é produto de uma ideologia; ela é uma estrutura na qual a vida humana nasce.

Por outro lado, Rosa Maria de Andrade Nery — que foi relatora-geral do anteprojeto que deu origem ao PL 4/2025, junto com Flávio Tartuce — lembrou que em 2011 o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo com uniões estáveis.

— Na Constituição Federal, embora mencionados “homem e mulher” para o casamento, o STF entendeu, de maneira correta, a igualdade de duas pessoas [do mesmo sexo]. Nada mudou — ressaltou ela.

Também participaram do debate desta quinta-feira o professor da FGV Gustavo Kloh Muller Neves e o professor de direito da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) Carlos Affonso de Souza.

Fonte: Senado Federal

Senado deve padronizar regras sobre penhora de bens

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o projeto (PL 595/2024) para deixar mais claro, no Código Civil, que, em caso de dívida não paga, só poderão ser usados para o pagamento aqueles bens do devedor que a lei permite serem penhorados pela Justiça.

O projeto foi relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que defende padronizar o texto da lei e diminuir decisões divergentes sobre o assunto.

Ouça aqui.

Fonte: Agência Senado

Câmara aprova regras para solucionar disputas de território entre municípios

Proposta será enviada ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê normas gerais para desmembramento de parte de um município a fim de incorporá-la a outro contíguo.

Segundo o texto, a decisão dependerá de estudo de viabilidade e de plebiscito envolvendo as populações dos dois municípios. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Rafael Simoes (União-MG), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 6/24 foi aprovado nesta terça-feira (17) com substitutivo do relator, deputado Thiago de Joaldo (PP-SE).

O texto deixa claro que, em nenhuma hipótese, poderá haver a criação de um novo município. As regras não se aplicam a conflitos interestaduais (entre municípios na divisa de estados diferentes).

O relator, deputado Thiago de Joaldo, ressaltou que inúmeros municípios pelo país travam batalhas na Justiça pela definição correta dos seus limites, afetando a vida, o trabalho e a identidade de centenas de milhares de brasileiros. “A população, como sempre, é a mais prejudicada pela indefinição e insegurança que esse tipo de conflito ocasiona, dificultando, por exemplo, o seu acesso a serviços públicos essenciais, como educação, transporte, saúde e limpeza urbana”, disse.

Thiago de Joaldo afirmou que essa instabilidade também afeta a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), com prejuízos aos municípios que não conseguem ter a exata previsão de suas receitas.

Para o autor do projeto, deputado Rafael Simoes, o GPS passou localizações que estavam em um município para outro. “O prefeito que ali cuidava não pode mais cuidar da cidade, porque o território passou para o outro município. Por sua vez, o prefeito que recebeu o território também não tinha interesse, porque os votos continuaram onde sempre foram”, afirmou.

O deputado Hildo Rocha (MDB-MA), relator do projeto em duas comissões, destacou que a proposta vai solucionar o problema territorial de muitos municípios no Brasil.

Prazo de 15 anos

Ao acatar emendas de Plenário, o relator aumentou de 10 para 15 anos o prazo, a contar da publicação da futura lei, para que os municípios possam realizar o processo de desmembramento.

Como o prazo anterior de dez anos acabaria em meados da década de 2030, o texto prevê que os processos de desmembramento ficarão suspensos um ano antes da realização do Censo de 2030, podendo ser retomados após a publicação dos resultados da contagem populacional.

No entanto, apesar do aumento do prazo para 15 anos levar o limite temporal ao início da década de 40, não há previsão de suspensão igual em razão do censo demográfico de 2040.

Na regra geral, o pedido de realização de plebiscito ao tribunal eleitoral deve ser aprovado pela assembleia estadual 90 dias antes do pleito. No entanto, o relator incluiu dispositivo para permitir a aprovação com 60 dias de antecedência para viabilizar o desmembramento de municípios ainda neste ano.

Etapas
A iniciativa do processo de desmembramento compete à assembleia legislativa do respectivo estado, de acordo com a Constituição estadual e regras regimentais próprias.

A assembleia terá ainda de tomar as providências para a realização do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM), que embasará a decisão.

Se o processo avançar após o estudo, a assembleia deverá aprovar decreto legislativo convocando um único plebiscito com as populações dos municípios envolvidos.

Embora o EVM deva conter avaliação urbanística e social com atenção à identidade e ao sentimento de pertencimento da população residente na área afetada, teoricamente a população de pequeno trecho a ser desmembrado que seja contrária a isso pode ser derrotada pela maioria de outra cidade que deseja a incorporação do território.

Realizado o plebiscito com resultado favorável ao desmembramento e incorporação a outro município, deverá ser publicada lei estadual fixando os novos limites territoriais dos municípios envolvidos.

O EVM deve conter ainda:

  • análise econômico-financeira e fiscal dos municípios na configuração resultante do desmembramento;
  • avaliação da infraestrutura e da prestação de serviços públicos essenciais, bem como dos impactos administrativos decorrentes da alteração territorial; e
  • identificação atualizada e georreferenciada dos limites intermunicipais, assegurada a contiguidade dos territórios.

Ação de atualização

De acordo com o projeto, o processo de desmembramento não impede as ações de atualização de limites intermunicipais que estejam sendo conduzidas pelos governos estaduais.

Essas ações são processos técnicos, administrativos e legais realizados para redefinir, corrigir ou detalhar o limite geográfico entre dois ou mais municípios com base em mapeamentos modernos com tecnologias de geoprocessamento e GPS para substituir descrições antigas ou imprecisas.

O projeto prevê cooperação técnica de órgãos e entidades federais, como o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com os governos estaduais nas ações de atualização de limites. Um regulamento do Executivo federal detalhará as regras.

Fundo de participação

Já a distribuição de novos valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e de outras transferências constitucionais e legais afetadas pelo desmembramento e reincorporação ocorrerá após o término do exercício financeiro seguinte ao da aprovação da lei estadual que fixar os novos limites intermunicipais.

Fonte: Agência Câmara

Projeto delimita atuação de leiloeiros na venda de imóveis

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado

Gutemberg Reis é o autor da propost

O Projeto de Lei 2111/25, do deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ), altera o decreto que regulamenta a atividade dos leiloeiros públicos (Decreto 21.981/32) para deixar claro que, quando houver determinação judicial ou a venda ocorrer por alienação fiduciária, apenas leiloeiros públicos oficiais poderão realizar leilões de bens, inclusive imóveis.

O texto estabelece ainda que a venda de imóveis por leiloeiros em caráter privado fica proibida, exceto nas hipóteses previstas no decreto. Nos demais casos, a venda poderá ser realizada por corretores de imóveis, conforme a Lei 6.530/78, que regulamenta a profissão.

A proposta atualiza as regras de atuação desses profissionais e delimita sua atividade em relação à intermediação imobiliária. O projeto de lei está em análise na Câmara dos Deputados.

Entre os bens que podem ser vendidos em leilão público estão imóveis, bens móveis, mercadorias, utensílios, semoventes, joias e outros itens. Também estão incluídos bens pertencentes a massas falidas ou em liquidação judicial, além de penhores de diferentes naturezas.

Modelo proposto

Segundo Gutemberg Reis, a proposta busca corrigir uma “distorção normativa histórica” no decreto de 1932. De acordo com o deputado, a norma foi editada antes da regulamentação da profissão de corretor de imóveis.

Na justificativa, o parlamentar afirma que a venda de imóveis exige conhecimento técnico específico, incluindo avaliação de mercado, análise documental e compreensão de normas urbanísticas e ambientais. “A proposta busca alinhar o decreto às normas posteriores e ao regime vigente”, argumenta.

Ele também sustenta que a medida pode aumentar a segurança jurídica das transações imobiliárias e evitar sobreposição de atribuições entre leiloeiros e corretores.

Próximos passos

O projeto de lei será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

CCJ do Senado aprova proibição do uso de dinheiro em espécie para transação imobiliária

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4), em turno suplementar, um projeto de lei que estabelece limites e condições para o uso de dinheiro em espécie em todo o território nacional. O texto proíbe, de forma expressa, o uso de qualquer valor em espécie em transações imobiliárias.

O PL 3.951/2019 altera a Lei de Lavagem de Dinheiro para determinar que o Conselho Monetário Nacional (CMN), ouvido o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), definirá valores máximos e condições para pagamentos e transações em espécie, inclusive no caso de cheques e boletos bancários. A matéria segue diretamente para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para análise no Plenário do Senado.

O texto aprovado é um substitutivo (texto alternativo) do relator, senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR), ao projeto de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR). A versão original de Arns estabelecia diretamente limites para operações em espécie, como a proibição de uso de dinheiro vivo em transações comerciais ou profissionais acima de R$ 10 mil e proibição de pagamento de boletos em espécie acima de R$ 5 mil. O relator considerou que essas regras extrapolam os limites do poder normativo do Congresso, assim como são excessivamente detalhadas.

Oriovisto argumentou que a definição dos parâmetros operacionais e limites financeiros deve ser feita por órgão técnico competente, com base em critérios atualizados e flexíveis, justificando a transferência dessa atribuição ao Conselho Monetário Nacional. O novo texto também mantém emenda que proíbe, de forma expressa, o uso de qualquer valor em espécie em transações imobiliárias. A emenda foi inserida durante a tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que aprovou o projeto em 2021.

Lavagem de dinheiro

O relator acatou ainda emenda apresentada em turno suplementar pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), que estabelece que o descumprimento das obrigações previstas no projeto sujeitará o infrator à apreensão dos recursos e, se for o caso, ao confisco dos valores, respeitando-se o princípio do contraditório e da ampla defesa.

Segundo o relator, o projeto foi inspirado na publicação Novas Medidas Contra a Corrupção, lançada pela FGV e pela Transparência Internacional, e tem como objetivo contribuir com mecanismos legais de enfrentamento à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à corrupção.

Durante a reunião, presidida pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), o senador Sergio Moro (União-PR) manifestou apoio à proposta pela diminuição do uso de grandes quantias de dinheiro em espécie. Segundo ele, a medida vai diminuir oportunidades para a prática de lavagem de dinheiro.

Fonte: Agência Senado

Direitos de família e das sucessões precisam ser atualizados, dizem especialistas

Indissociáveis da vida de qualquer cidadão, o direito de família e o direito das sucessões precisam passar por alterações equilibradas para refletir de forma contemporânea e simplificada os anseios da sociedade brasileira, como é o caso das propostas de divórcio unilateral e de inversão do ônus da prova para a paternidade. Essa foi uma das constatações do debate promovido nesta quinta-feira (5) pela comissão temporária do Senado que analisa a atualização do Código Civil.

A reunião foi conduzida pelo presidente do colegiado, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Ele é o autor do projeto de lei que atualiza o Código Civil (PL 4/2025). Pacheco propõe atualizar mais de 900 artigos do código, além de adicionar cerca de 300 novos dispositivos.

Os debatedores reforçaram o papel do Parlamento no aprimoramento do código, acrescentando que hoje, diante de tantas evoluções, essa legislação já não consegue mais garantir de forma justa e igualitária os direitos em questão. Já foram apresentadas 845 emendas ao projeto.

— É inegável que nos últimos anos e nas últimas décadas, pós-edição do atual Código Civil, houve momentos de grandes transformações sociais. Cito, por exemplo, o que vivenciamos com a era digital, com o advento da internet, das novas formas de relacionamento, das plataformas digitais. (…) Tanto que se discute hoje a herança digital, omitida no nosso ordenamento jurídico. Então, houve uma transformação social que merece uma atualização do Código Civil — disse Pacheco.

O senador também destacou que existe uma omissão legislativa no ordenamento jurídico brasileiro em relação à união homoafetiva, que, ressaltou ele, precisa ser urgentemente sanada. Ele lembrou que há 15 anos vigora no país uma decisão do Supremo Tribunal Federal que reconhece as famílias e as uniões homoafetivas, mas isso ainda não está garantido pela lei civil brasileira.

Família

Juiz e professor da Universidade Federal da Bahia (UFBA), Pablo Stolze Gagliano reforçou que a meta principal é desburocratizar o Código Civil para facilitar a vida do povo brasileiro. Ele citou avanços como a alteração automática do regime de bens sem efeitos retrativos, a inversão do ônus da prova nos casos de paternidade e o divórcio unilateral (que é a dissolução do casamento solicitada por apenas um dos cônjuges, sem que seja necessário o consentimento do outro cônjuge).

— O Parlamento tem aqui uma grande oportunidade de protagonismo no campo da família, que até hoje foi exercido pela jurisprudência dos tribunais superiores. [Tem uma oportunidade de] protagonismo na reforma do Código Civil, atendendo aos anseios de uma sociedade sofrida — declarou Gagliano.

Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), Rodrigo da Cunha Pereira disse que a lei precisa incorporar novas expressões, como “abandono afetivo”, “socioafetividade”, “divórcio unilateral”, entre outras. Ele salientou a importância do debate sobre a autonomia privada e o avanço na ideia de que o Estado pode se afastar, cada vez mais, das questões de foro íntimo da pessoa.

Já a professora Rosa Nery enfatizou que “temos um país enorme, com variedade de concepções religiosas e sociais”. Por isso, enfatizou ela, não há igualdade de pensamento sobre muitas coisas, o que fica ainda mais evidente no direito de família. Rosa foi a relatora-geral do anteprojeto (elaborado por uma comissão de juristas) que deu origem ao projeto do senador Rodrigo Pacheco.

— Não há opiniões idênticas em questões de família. Nós temos de encontrar um mecanismo de pacificação em muitas questões. (…) Por exemplo: uma estatística de 500 mil crianças por ano sem o nome do pai na sua certidão de nascimento é algo que obriga o civilista a se ajoelhar diante de uma questão dessa — frisou Rosa.

Sucessões

A senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) declarou que é preciso coragem para implementar as alterações necessárias. Advogada, ela irá auxiliar o relator do projeto — o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) — nas questões do direito das sucessões.

— É um assunto delicado que precisa ser discutido. (…) Não dá mais para permanecermos com [a herança do] código de 1916 — afirmou.

O advogado Mário Luiz Delgado Régis definiu como incompreensível qualquer oposição à reforma do Código Civil. Ao declarar que o Parlamento tem um desafio ímpar na renovação dessa legislação, ele reiterou a avaliação de Soraya Thronicke: o direito das sucessões ainda preserva muito do conteúdo do texto de 1916.

— Se há uma parte do Código Civil que demanda uma atualização, e eu diria que é uma atualização urgente, é o direito das sucessões. Os quatro títulos  [sobre o assunto] estão desatualizados, e essa desatualização gera problema para o dia a dia das pessoas — argumentou Régis.

Ao dar um exemplo de uma atualização que julga ser necessária, ele disse que o título das disposições gerais começa com um problema em relação à legitimação para suceder. Régis observou que o texto define que somente as pessoas já nascidas ou já concebidas na data da abertura da sucessão tem  esse direito. Mas, diante da evolução da ciência médica, ele fez o seguinte questionamento: como ficam os direitos dos que são concebidos por reprodução assistida após a morte do pai ou da mãe?

Professora de direito civil da Universidade de São Paulo (USP), Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka afirmou que “o campo das sucessões é de uma complexidade e insegurança jurídica imensa”.

— O regime vigente apresenta graves deficiências e problemas técnicos, que geraram décadas de insegurança jurídica e litígios familiares evitáveis. Estamos diante de um movimento pendular, digamos. Saímos de 1916, em que a mulher era desprotegida. Fomos para 2002, com a figura do cônjuge superprotegido por meio de uma concorrência complexa e confusa. E, agora, o pêndulo retorna para o que desejamos que seja o centro, com a proposta de remoção do instituto em nome da autonomia da vontade e da simplicidade, mas com mecanismos de proteção complementares que não existem hoje — argumentou a professora da USP.

O advogado e professor Flávio Tartuce destacou que é preciso apresentar um texto que seja efetivo e estável. Tartuce foi — junto com Rosa Nery —  responsável pela relatoria-geral do anteprojeto que deu origem à proposta de Rodrigo Pacheco.

— Diante de todas essas propostas, a gente precisa de uma alternativa. O que realmente não dá é ficar como estamos em matéria sucessória, porque o sistema é distante da realidade, é confuso e, em certa medida, propicia o que estamos vendo hoje, que são fraudes sucessórias por meio de pessoas jurídicas — alertou Tartuce.

Relatores parciais

Ao final da audiência, Rodrigo Pacheco anunciou a lista dos relatores parciais para o projeto de lei de atualização do Código Civil (eles irão auxiliar o senador Veneziano Vital do Rêgo, que é o relator-geral da matéria):

  • Carlos Portinho (PL-RJ), para a responsabilidade civil;
  • Efraim Filho (União-PB), para obrigações e contratos;
  • Soraya Thronicke (Podemos-MS), para família e sucessões;
  • Tereza Cristina (PP-MS), para a parte das coisas.

Os estudos a serem elaborados deverão ser apresentados até 30 de abril deste ano.

Fonte: Agência Senado

Projeto obriga condomínios a divulgarem dados sobre reúso de água

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pelos deputados e pelos senadores

O Projeto de Lei 6715/25 obriga condomínios residenciais, comerciais ou mistos que utilizem sistemas de reúso de água a divulgar periodicamente informações sobre a operação desses sistemas. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Lei de Saneamento Básico.

Pelo texto, os condomínios deverão informar, no mínimo:

  • para que a água reutilizada é usada (como irrigação, descarga de banheiro ou limpeza);
  • o volume de água reutilizado por mês, em metros cúbicos (m³);
  • a data da última atualização das informações; e
  • problemas que prejudiquem a qualidade da água ou o funcionamento do sistema.

A divulgação deve ser feita mensalmente em locais de circulação comum ou em plataformas digitais do condomínio. O texto deixa claro que a medida não exige laudos técnicos complexos nem gera custos para o poder público, devendo ser cumprida com os recursos que a administração condominial já possui.

O autor, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), argumenta a prática de reutilizar a água vem aumentando nas cidades brasileiras, mas avalia que falta visibilidade para que os moradores compreendam o impacto ambiental positivo e a eficiência desses sistemas.

“A transparência permite que moradores compreendam o real desempenho dos sistemas, tornando a gestão mais confiável e participativa”, justifica Amom Mandel.

Próximas etapas

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados