Aprovada Frente Parlamentar do Serviço Notarial e Registral

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de resolução do Senado (PRS) 33/2023, que cria a Frente Parlamentar do Serviço Notarial e Registral. O texto do senador Sérgio Petecão (PSD-AC) recebeu relatório favorável do senador Efraim Filho (União-PB) e segue para a Comissão Diretora.

Segundo a matéria, a frente tem como finalidade principal propor medidas legislativas e alterações na legislação para aperfeiçoar a atividade notarial e registral. Outra atribuição do grupo é propor a atualização das normas, em prol da desburocratização e do combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.

Para Sérgio Petecão, há muitos atos judiciais que poderiam ser extrajudicializados se repassados à responsabilidade dos serviços notariais e de registro. Segundo o autor do PRS 33/2023, isso poderia contribuir para a redução do número processos e do tempo de solução das demandas judiciais.

Segundo Efraim Filho, o projeto é bem-vindo. De acordo com o relator, os serviços notariais e de registro forneceram, até 2022, 6,5 milhões de comunicações de atos suspeitos de corrupção e lavagem de dinheiro ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

O parlamentar também ressalta a importância do setor na arrecadação tributária. Em 2022, a fiscalização exercida pelos serviços notariais e de registros resultou em um recolhimento de R$ 62 bilhões em 2022.

FonteAgência Senado

CCJ pode votar projeto que reduz reserva legal em imóveis rurais da Amazônia

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode votar nesta quarta-feira (10) o projeto de lei (PL) 3.334/2023, que permite a redução da reserva legal em imóveis rurais localizados em municípios da Amazônia Legal. A reunião deliberativa está marcada para as 10h e tem outros 18 itens na pauta (veja lista completa aqui).

O texto do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que modifica o Código Florestal (Lei 12.651, de 2012), tem relatório favorável do senador Marcio Bittar (União-AC). De acordo com o PL 3.334/2023, imóveis rurais localizados em áreas de florestas na Amazônia Legal podem reduzir a área de reserva legal de 80% para até 50%. A regra vale apenas para o estado ou o município que tiver mais de metade do território ocupado por unidades de conservação da natureza de domínio público, por terras indígenas ou por áreas de domínio das Forças Armadas.

Atividade de risco

A CCJ pode votar ainda o PL 4.015/2023, que classifica como crime hediondo e homicídio qualificado o assassinato de juízes, promotores, procuradores, defensores públicos e oficiais de Justiça. O projeto da Câmara dos Deputados tem relatório favorável do senador Weverton (PDT-MA).

Ainda de acordo com o texto, a pena por lesão corporal cometida contra aquelas autoridades é aumentada em até dois terços. A punição prevista varia de três meses de detenção a doze anos de reclusão, conforme as caraterísticas e os resultados do crime.

Segundo o PL 4.015/2023, a lesão corporal de natureza gravíssima ou seguida de morte também é considerada crime hediondo. O texto garante medidas de proteção aos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, cujas atribuições são reconhecidas como atividades de risco permanente.

Qualidade do ar

Os senadores também podem analisar a proposta de emenda à Constituição (PEC) 7/2021, que inclui a qualidade do ar entre os direitos e garantias fundamentais. O texto, que tem como primeira signatária a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), recebeu relatório favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES).

Segundo a proposta, “é garantido a todos o direito à qualidade do ar, inclusive em ambientes internos públicos e privados de uso coletivo”. O texto foi apresentado durante a pandemia de covid-19. Para Mara Gabrilli, “é inquestionável que a poluição atmosférica deixa a população de cidades onde há maior nível de poluentes mais suscetível ao contágio pela doença”.

Reserva de vagas

A CCJ pode votar ainda o PL 1.958/2021, que prorroga por 25 anos e amplia para 30% a reserva de vagas para negros em concursos públicos. O texto do senador Paulo Paim (PT-RS) tem relatório favorável do senador Humberto Costa (PT-PE).

De acordo com o projeto, 30% das vagas disponíveis em concursos públicos e processos seletivos simplificados de órgãos públicos devem ser reservadas para pessoas negras, desde de que forem ofertadas duas ou mais vagas. Desse percentual, metade é destinada especificamente a mulheres negras, podendo ser redistribuída aos homens se não houver candidatas suficientes.

Violência nos estádios

A comissão também pode deliberar sobre o PL 1.640/2019, que aumenta o tempo de banimento de torcedores condenados por promover tumulto, praticar ou incitar violência ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos. O texto do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) recebeu relatório favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

A Lei Geral do Esporte (Lei 14.597, de 2023) prevê um afastamento de três meses a três anos para os torcedores violentos. Pelo PL 1.640/2019, eles podem ser banidos dos estádios pelo prazo de um a dez anos.

Predadores sexuais

Outro item na pauta da CCJ é o PL 6.212/2023, que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. O texto permite a consulta pública do nome completo e do CPF das pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, garantindo-se o sigilo das informações sobre as vítimas.

O texto da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) tem relatório favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO). O parlamentar apresentou um substitutivo para que as informações sobre os condenados só sejam inseridas no cadastro após o trânsito em julgado. Além disso, os dados devem ficar disponíveis para consulta pública pelo prazo de dez anos após o cumprimento integral da pena, salvo em caso de reabilitação.

Fonte: Agência Senado

Juristas concluem anteprojeto de código civil; direito digital e de família têm inovações

Depois de oitos meses de trabalho, a comissão de juristas responsável pela revisão do Código Civil concluiu nesta sexta-feira (5) a votação de propostas de atualização do texto. Desde segunda-feira (1º), o grupo formado por 38 juristas promoveu um esforço concentrado sobre a proposta de alteração de mais de mil artigos no atual código, que é de 2002. O anteprojeto de código civil, que será entregue nos próximos dias ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, traz inovações como a inclusão de uma parte específica sobre direito digital e a ampliação do conceito de família. A proposta ainda passará por discussão dos senadores.

O Código Civil  regula a vida do cidadão desde antes do nascimento e tem efeitos até depois da morte do indivíduo, passando pelo casamento, regulação de empresas e contratos, além de regras de sucessão e herança. É uma espécie de “constituição do cidadão comum”.

No primeiro dia de debates, os juristas rebateram algumas informações falsas sobre o trabalho do colegiado que circulam nas redes sociais. Em entrevista aos veículos de comunicação do Senado, o presidente da comissão, ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), repudiou os ataques.

—  O Código Civil não trata de aborto, nem tampouco da relação entre humano e animal. São notícias estapafúrdias. Imaginamos que isso seja fruto desse fenômeno moderno das notícias falsas que inclusive está sendo tratado pelo texto. Estamos tratando de coibir essas noticias falsas por intermédio de plataformas digitais —  disse.

Outro membro da comissão já havia se manifestado sobre o assunto nesta semana. Um dos relatores, junto com Rosa Maria de Andrade Nery, Flávio Tartuce afirmou que a verdade vai prevalecer.

—Eu queria esclarecer que até aqui nós não temos nenhum tratamento sobre aborto no projeto, nós não temos nenhum tratamento com família multiespécie no projeto, nós não temos nenhum tratamento sobre incesto no projeto, nós não temos nenhum tratamento a respeito de famílias paralelas. Não há nada no código a respeito desses assuntos, e isso vai ser percebido pela própria votação — disse Tartuce na segunda-feira (1º).

Como apontou Salomão, enfrentar as fake news é um dos pontos da parte sobre direito digital que pretende adequar o Código Civil ao entendimento dos tribunais. O texto trata de assuntos como o direito digital à intimidade, liberdade de expressão, patrimônio e herança digital, proteção à criança, inteligência artificial, contratos e assinaturas digitais.

Com relação a herança digital, a ideia, segundo os juristas, é que os bens digitais de uma pessoa falecida, tais como senhas, dados financeiros, perfis em redes sociais  e programas de recompensa, como milhas de companhias aéreas, façam parte da herança.

— A nossa grande inovação é a criação de normas gerais, criando um livro próprio sobre direito digital. Estamos propondo questões como a moderação de conteúdo das plataformas, avanços no neurodireito digital. São vários temas que estão sendo tratados e que vão conversar com outros pontos. Um exemplo é a herança digital e os bens digitais: moedas eletrônicas, mas também patrimônio que está em redes sociais, fotografias, os dados colocados nas redes, perfis — disse o presidente do colegiado.

Inteligência artificial

Outro ponto é a regulamentação da inteligência artificial. No ano passado, gerou polêmica o uso de imagens da cantora Elis Regina, morta em 1982 e que foi “revivida” por meio de recursos de inteligência artificial (IA) em uma propaganda de automóveis. Segundo Salomão, a proposta do anteprojeto traz linhas gerais sobre a necessidade de autorização do uso da imagem gerada por IA e outros temas para não ficar defasado em relação a inovações tecnológicas.

— A ideia é fazer uma regulamentação geral, sem amarrar. Ninguém vai  segurar a evolução das tecnologias — apontou.

Direito digital de família

Um dos temas que gerou mais divergências entre os juristas foi o direito digital de família. A comissão se debruçou sobre emendas (sugestões de alteração) e destaques (pedido para que trechos selecionados sejam votados separadamente) ao texto dos relatores na quinta-feira (4) e nesta sexta. Foi aprovada a ampliação do conceito de família para incluir vínculos não conjugais, que agora passam a se chamar parentais. A proposta visa a garantir a esses grupos familiares direitos e deveres, e busca reconhecer o parentesco da socioafetividade, quando a relação é baseada no afeto e não no vínculo sanguíneo.

—  Aqui a norma trata de família anaparental (aquela na qual o grupo familiar não possui pais, mas apenas parentes colaterais), sobretudo família formada entre irmãos, primos que resolvem residir juntos. A família monoparental (famílias formadas por mães ou pais solo) também está incluída — disse Tartuce.

O anteprojeto também legitima a união homoafetiva, reconhecida em 2011 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A nova redação acaba com as menções a “homem e mulher” nas referências a casal ou família, abrindo caminho para proteger, no texto da lei, o direito digital de homossexuais ao casamento civil, à união estável e à formação de família.

—  A comissão resolveu pegar a jurisprudência de tribunais que já estavam consolidados nesses temas de direito digital de família e trazer para o código como é o caso do casamento homoafetivo. O STF já decidiu o e entra agora no código — acrescentou o presidente do colegiado.

Os juristas concordaram com o reconhecimento da vida intrauterina, proibiram a barriga de aluguel lucrativa e a comercialização de gametas humanos. O objetivo foi conferir segurança jurídica a essas situações cotidianas.

A proposta facilita a doação de órgãos pós-morte e estabelece normas para a reprodução assistida. O texto ainda prevê modificações na maneira com a qual animais são reconhecidos pelo Estado.

—  Nós estamos colocando que o animal é um ser senciente em linha com o que acontece hoje nas principais regulamentações do mundo. Ele não existe apenas como objeto — explicou Salomão.

Divórcio unilateral

A proposta prevê uma nova modalidade de divórcio ou dissolução de união estável, que poderá ser solicitada de forma unilateral. Ou seja, mesmo sem consenso, uma só pessoa do casal poderá requerer a separação, sem a necessidade de uma ação judicial. Atualmente, existem três tipos de divórcio: judicial, quando há divergência; consensual; e extrajudicial, que pode ser feito em cartórios com consenso do casal e condições específicas.

Pelo texto proposto, para solicitar o divórcio unilateral, bastaria a pessoa ir ao cartório no qual foi registrada a união do casal. Após o pedido, uma notificação será feita ao outro cônjuge ou convivente. Depois de cinco dias, caso não atendida a notificação, que pode ser feita por edital, o divórcio seria efetivado.

— Não existe divórcio surpresa. Há um procedimento com notificação no cartório de registro civil — esclareceu Tartuce.

Avanço

Ao longo da semana, os juristas também discutiram e aprovaram emendas ao relatório em relação a temas como sucessão, usucapião, herança, guarda e regras para desburocratizar a abertura de empresas.

— Procuramos avançar na tecnologia e na empresarialidade, nos mecanismos de produção e de modernidade da circulação de riquezas. Por isso, não podemos nos retrair nos avanços da expressão humana do código, disse a relatora Rosa Maria Nery.

No primeiro dia de votação, o colegiado aprovou, em um único bloco, cerca de 600 dispositivos do relatório que não receberam destaque ou emendas. Outros 500 pontos foram debatidos e  votados a partir de terça-feira (2).

Comissão 

A comissão de juristas foi criada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, em agosto de 2023. Desde então, o grupo realizou encontros, audiências públicas e discussões sobre as mudanças no Código Civil. O colegiado também recebeu 280 sugestões da sociedade. Foi a primeira vez que juristas mulheres participaram da elaboração do código.

FonteAgência Senado

Comissão de Juristas do Código Civil traz inovações ao Direito de Família

A Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil avançou nesta quinta-feira (4) sobre Direito de Família, tema com o maior número de divergências. Foi aprovada a ampliação do conceito de família para incluir vínculos não-conjugais que agora passam a se chamar parentais. O texto reconhece, ainda, as famílias simultâneas. Os juristas concordaram com o reconhecimento da vida intrauterina e com a proibição da barriga de aluguel lucrativa e a comercialização de gametas humanos.

Clique aqui e ouça.

FonteAgência Senado

Criado Grupo de Alternativas para ações visando obtenção de imóveis para reforma agrária na BA e no ES

PORTARIA CONJUNTA Nº 3, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

Constitui o Grupo de Alternativas para os Conflitos Agrários no Sul da Bahia e Norte do Espírito Santo para avaliar e desenvolver ações e estratégias para obtenção e destinação de imóveis rurais à reforma agrária na região outras políticas públicas fundiárias e solucionar conflitos agrários na região.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, no exercício das competências outorgadas pelo artigo 25, incisos I, II, III, IV e XIII da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e pelo artigo 1º, incisos I, II, III, IV, XIII do Anexo do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 22, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e os GOVERNADORES DA BAHIA E DO ESPÍRITO SANTO resolvem:

Art. 1º Constituir Grupo Executivo intitulado Grupo de Alternativas para os Conflitos Agrários no Sul da Bahia e Norte do Espírito Santo para avaliar e desenvolver ações e estratégias para obtenção e destinação de imóveis rurais à reforma agrária na região, bem como sugerir a implementação de outras políticas públicas fundiárias.

Art. 2º O Grupo Executivo desenvolverá suas atividades no âmbito do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA ; do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar – MDA, dos Governos Estaduais da Bahia e do Espírito Santo, contando com o assessoramento jurídico de advogados públicos federais em exercício na Procuradoria Federal Especializada junto ao INCRA – PFE-INCRA, na Consultoria Jurídica junto ao MDA – CONJUR-MDA e Procuradores do Estado no exercício das respectivas Procuradorias Estaduais.

Art. 3º Integrarão o Grupo Executivo servidores ou titulares de cargo em comissão indicados pelos seguintes órgãos:

I – Gabinete do Ministro do MDA;

II – Assessoria Especial do MDA;

III – Secretaria de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental do MDA;

IV – Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários do MDA;

V – Consultoria Jurídica junto ao MDA;

VI – Presidência do INCRA;

VII – Diretoria de Gestão Estratégica do INCRA;

VIII -Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamentos do INCRA;

IX – Diretoria de Governança Fundiária do INCRA;

X – Câmara de Conciliação Agrária do INCRA;

XI – Procuradoria Federal Especializada junto ao INCRA;

XII – Superintendência do INCRA na Bahia;

XIII – Superintendência do INCRA no Espírito Santo;

XIV – Representante do Governo do Estado da Bahia;

XV – Representante do Governo do Estado do Espírito Santo.

Art. 4º Também integrarão o Grupo de Alternativas para os Conflitos Agrários no Sul da Bahia e Norte do Espírito Santo representantes da empresa Suzano Papel e Celulose S.A. e representantes dos Movimentos Sociais do Campo.

Art. 5º As indicações de integrantes e eventuais substituições devem ser efetuadas pelas chefias dos órgãos mencionados nos incisos do art. 3º e dirigidas ao Departamento de Mediação de Conflitos do MDA.

Art. 6º Os órgãos deverão indicar, ao menos, um representante titular e outro substituto, a fim de não comprometer o funcionamento do Grupo Executivo.

Art. 7º O Grupo de Alternativas para os Conflitos Agrários no Sul da Bahia e Norte do Espírito Santo terá a duração de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias.

Art. 8º As reuniões do Grupo de Alternativas para os Conflitos Agrários no Sul da Bahia e Norte do Espírito Santo poderão ser presenciais, remotas ou híbridas, ocorrendo ordinariamente uma vez a cada quinze dias e, extraordinariamente, sempre que a coordenação julgar necessário.

Art. 9º As reuniões ordinárias e extraordinárias serão convocadas pelas coordenadoras do Grupo de Alternativas para os Conflitos Agrários no Sul da Bahia e Norte do Espírito Santo, de forma conjunta ou isoladamente, por meio de mensagem eletrônica dirigida aos integrantes do grupo executivo.

Art. 10º As reuniões ordinárias e extraordinárias serão instaladas com a presença de cinco membros e, se houver necessidade de deliberação, o quórum será o de maioria simples dos presentes.

Art. 11 O Grupo de Alternativas para os Conflitos Agrários no Sul da Bahia e Norte do Espírito Santo poderá realizar tratativas com órgãos da Administração Federal Direta e Indireta, empresas públicas, sociedades de economia mista, serviços sociais autônomos, particulares em colaboração e entes privados em geral visando à realização de parcerias para a solução dos conflitos agrários no Sul da Bahia e Norte do Espírito Santo.

Art. 12 O Grupo de Alternativas para os Conflitos Agrários no Sul da Bahia e Norte do Espírito Santo manterá interlocução com governos estaduais e comunidades envolvidas, movimentos sociais rurais, proprietários e sociedade civil, para prevenir, mediar e resolver as tensões e conflitos agrários, com vistas a garantir a paz no campo

Art. 13 As Secretarias do MDA, as Diretorias do INCRA e as Superintendências Regionais do INCRA deverão prestar apoio técnico e informações ao Grupo de Alternativas para os Conflitos Agrários no Sul da Bahia e Norte do Espírito Santo, inclusive permitindo o acesso aos sistemas institucionais que forem necessários para o desempenho dos trabalhos.

Art. 14 A Coordenação do Grupo de Alternativas para os Conflitos Agrários no Sul da Bahia e Norte do Espírito Santo incumbirá, de forma compartilhada, à Diretora do Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários do MDA, Claudia Maria Dadico e à Procuradora-Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao INCRA, Dra. Maria Rita Reis. O apoio administrativo ao Grupo será prestado pelo Coordenador-Geral do Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários do MDA, Carlos César D’ Elia.

Art. 15 A participação no Grupo Executivo não será remunerada e será considerada serviço público relevante.

Art. 16 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA

Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI

Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador do Estado da Bahia

RENATO CASAGRANDE

overnador do Estado do Espírito Santo

 

Fonte: Diário Oficial da União

 

TJDFT revoga portaria que dispõe sobre o funcionamento das serventias extrajudiciais do Distrito Federal durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional

PORTARIA GC 153 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023

Revoga a Portaria GC 133 de 30 de julho de 2020.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando as razões expendidas no Processo Administrativo 0006276/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria GC 133 de 30 de julho de 2020, que dispõe sobre o funcionamento das serventias extrajudiciais do Distrito Federal durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (Sars-Cov-2).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO

Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

Fonte: DJE/TJDFT

 

Câmara dos Deputados realizará Sessão Solene no Dia Nacional do Notário e do Registrador

Sessão será realizada no dia 12 de dezembro, a partir das 9h. Data é celebrada em 18 de novembro.

Por Requerimento do Deputado Federal Júlio Lopes (PP-RJ), a Câmara dos Deputados realizará, no dia 12 de dezembro de 2023, a partir das 9h, uma Sessão Solene em homenagem ao Dia Nacional do Notário e do Registrador, celebrado no dia 18 de novembro, data instituída por meio da Lei n. 11.630/2007.

Na Justificativa que acompanha o Requerimento n. 2.638/2023, o Deputado ressalta que este “tem como objetivo primordial prestar a justa homenagem aos notários e registradores por sua grande contribuição à sociedade.” Adiante, Júlio Lopes destaca a importância dos Notários e Registradores ao mencionar que tais profissionais atuam de forma silenciosa, mas com grande relevância, afirmando que “os notários e registradores são responsáveis por garantir celeridade, cidadania e segurança a atos imprescindíveis da vida do cidadão. Importante ferramenta para exercer a cidadania no dia a dia de uma sociedade, os cartórios estão presentes em diversos momentos da vida de um cidadão, como no registro do nascimento, no contrato de compra e venda de um automóvel, no registro de um imóvel, na autenticação de um documento, no protesto de dívidas e no registro de uma empresa.”

Fonte: IRIB, com informações da Câmara dos Deputados.

Lideranças indígenas pedem aprovação de lei para política de gestão territorial

A proposta está sendo analisada pela Comissão de Meio Ambiente da Câmara

Lideranças indígenas querem rapidez na aprovação do Projeto de Lei 4347/21, que torna permanente a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental das Terras Indígenas, e reivindicam recursos orçamentários para implantar a iniciativa.

A política foi instituída pelo Decreto 7.742/12, mas a ideia é torná-la uma lei, para que tenha sua efetividade garantida. Um seminário realizado em abril reforçou a discussão sobre essa mudança.

O projeto de lei está sendo examinado pela Comissão de Meio Ambiente. Entre outros pontos, estabelece os objetivos da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental das Terras Indígenas: proteger, conservar e usar de maneira sustentável os recursos naturais das terras indígenas, para promover a melhoria da qualidade de vida respeitando a autonomia sociocultural dos indígenas.

O tema foi debatido pelas comissões de Amazônia e Povos Originários e Tradicionais; e do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável nesta quinta-feira (9).

Dupla proteção

Representantes de vários órgãos do governo se manifestaram favoravelmente a uma lei que substitua o decreto de criação dessa política pública. Luiz Francisco Faraco, do ICMBio, destacou a importância da proposta para a gestão das unidades de conservação. “Além de estarem protegidas como terras indígenas, também terão uma camada adicional de proteção por serem parques nacionais e outras categorias de unidades de conservação”, ressaltou.

Entidades da sociedade civil também foram ouvidas na audiência pública. O coordenador da Articulação dos Povos Indígenas no Brasil, Kleber Karipuna, salientou o caráter transversal da política, que engloba vários ministérios, mas constatou que não está sendo dada a devida “atenção orçamentária” a ela. “Precisamos que o governo entenda que a política é de Estado e precisa dispor dos recursos necessários para sua implementação”, ressaltou.

A necessidade de orçamento específico para o programa, com previsão, por exemplo, no Plano Plurianual, também fez parte dos encaminhamentos da audiência pública explicitados pela presidente da Comissão da Amazônia, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG). “Alocar recursos específicos do PPA, com linhas orçamentárias definidas, em volume suficiente para atender a necessidade de sua implementação”, completou.

Xakriabá também sugeriu o reconhecimento e a regulamentação dos agentes ambientais indígenas e a articulação do programa de gestão territorial com a Política de Educação Escolar Indígena e de Atendimento à Saúde Indígena. “Fortalecendo os princípios da sustentabilidade com recursos orçamentários compatíveis com a necessidade das comunidades”, disse.

Lucas Grisolia, da Funai, acrescentou que algumas fontes de financiamento, como o Fundo Amazônia e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, já foram utilizadas desde a criação da Política Nacional  de Gestão Territorial e Ambiental das Terras Indígenas, mas defendeu a criação de um fundo específico para garantir a implementação da política.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Câmara aprova projeto que reajusta tabela dos cartórios do Distrito Federal

Proposta será enviada à sanção presidencial

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) o Projeto de Lei 2944/19, que reajusta a tabela de emolumentos dos cartórios do Distrito Federal. A proposta será enviada à sanção.

O Plenário aprovou cinco de nove emendas do Senado ao projeto, que já havia sido aprovado anteriormente pela Câmara em 2016 (então numerado como PL 6124/16). A principal mudança foi a exclusão de uma taxa que financiaria programa de modernização da Justiça do DF, a Projus. Essa taxa seria de 10% sobre os emolumentos que ficam com os cartórios.

Entretanto, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara ainda não decidiu como ficará, na redação final, a correção das tabelas anexas ao projeto, pois a emenda aprovada não faz referência explícita à exclusão, nas tabelas, do valor da taxa que compõe o preço final ao usuário.

Outra emenda aprovada fixa em R$ 170,00 o preço para o casamento no registro civil, seguindo o valor vigente em 2019, quando a matéria tramitou no Senado.

No entanto, o valor atual é de R$ 227,38 e, no projeto aprovado pela Câmara em 2016, o valor total seria de R$ 256,94, incluída a Projus (R$ 21), cuja criação foi rejeitada pelos deputados. Sem a Projus, ficaria em R$ 235,94.

Reajuste

A todo caso, o projeto também determina o reajuste anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), tomando como base o ano de 2016.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), autor do projeto, já reajusta todo ano os emolumentos tomando como referência a inflação do período.

O acumulado do IPCA de janeiro de 2016 a setembro de 2023 está em 49,12%.

Fundo de compensação

Outra taxa legalizada pelo projeto é a Conta de Compensação do Registro Civil das Pessoas Naturais (CCRCPN), com alíquota de 7% sobre os emolumentos.

Atualmente, o tribunal já cobra um acréscimo de igual percentual por meio de resolução que regulamenta o Fundo Provisório de Compensação aos Registradores Civis do Distrito Federal.

O dinheiro arrecadado sustenta a gratuidade de registro civil para pessoas de baixa renda. O texto aprovado prevê, entretanto, repartição de 20% do arrecadado em partes iguais a cada um dos cartórios de registro civil das pessoas naturais do Distrito Federal. Somente os outros 80% serão distribuídos proporcionalmente à quantidade de atos gratuitos (registro de nascimento, de natimorto e de óbito) praticados em cada cartório.

O governo do Distrito Federal já tentou regulamentar o tema com a aprovação de uma lei distrital (Lei 3.595/05), que foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) porque a iniciativa deve ocorrer por meio de lei federal, segundo a Constituição. Na decisão, o STF deu prazo de sobrevida para a lei distrital até maio de 2022.

Automóveis e imóveis

Outra emenda aprovada excluiu do texto taxa de R$ 33,03 que poderia ser cobrada do interessado em obter reconhecimento de firma em documento de transferência de veículo, na venda de imóvel ou na instituição ou cessão de direitos reais envolvendo imóvel.

Assim, não haverá distinção no reconhecimento de firma por causa da finalidade pretendida pelo usuário.

Imposto sobre serviços

Os deputados decidiram ainda aceitar emenda do Senado e excluir, do texto do projeto, dispositivo que colocava o Imposto sobre Serviços (ISS) na composição do valor total a ser cobrado do usuário.

O argumento dos senadores é que o ISS já tem previsão por lei complementar de cobrança sobre esses serviços e deve ser pago da forma como ocorre atualmente.

Procurações

A quinta emenda aprovada pela Câmara subdivide o custo para a redação de procuração em cartório, criando aquela sem conteúdo econômico (R$ 36,00) e mantendo o preço aprovado anteriormente (R$ 74,90) para a procuração com conteúdo econômico (para assinatura de compra de um imóvel, por exemplo).

A redação final do projeto, que seguirá para sanção presidencial, foi assinada pelo relator, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA).

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Comissão aprova permissão para que interpelação extrajudicial seja feita por meios eletrônicos

Se não houver recurso para análise do Plenário da Câmara, a proposta seguirá diretamente para o Senado Federal

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, projeto de lei permitindo que a interpelação extrajudicial seja feita por meios eletrônicos (PL 93/23) nos casos de inadimplência. Essa ação funciona como um aviso ao devedor de que há créditos pendentes em seu nome e serve para cobrar juros e multa referentes à dívida.

Apresentada pelo deputado Marangoni (União-SP), a  proposta altera o Código Civil, que hoje restringe essa interpelação a documento enviado por cartórios ou pelo correio, desde que haja aviso de recebimento em mãos.

Divergência
“Atualmente, ainda existe alguma divergência de entendimento, no sentido de que somente a notificação extrajudicial via Cartório de Registro de Títulos e Documentos seria adequada”, explica o relator da proposta, deputado Dr. Victor Linhalis (Podemos-ES).  “Com o advento de novos meios eletrônicos de comunicação, entendemos essa interpretação como ultrapassada, o que está em absoluta consonância com o entendimento majoritário da doutrina”, acrescentou.

O parecer do relator foi favorável ao projeto. Se não houver recurso para análise do Plenário da Câmara, a proposta seguirá diretamente para o Senado Federal.

Fonte: Agência Câmara de Notícias