Apostilamento

O nome Apostila de Haia surgiu após a Convenção de Haia realizada em outubro de 1961 na cidade holandesa Haia, Países Baixos. Essa convenção tinha como objetivo dar fim a exigência da legalização de documentos públicos. Mesmo sendo realizada em 5 de outubro de 1961, a Apostila de Haia somente entrou em vigor em 24 de janeiro de 1965.

O acordo estabelecido pela Conferência da Haia de Direito Internacional Privado (HCCH) determina as modalidades nas quais um documento expedido ou autenticado por autoridades públicas pode ser certificado para que obtenha valor legal nos outros estados signatários. Seu objetivo consiste autenticar a origem dos documentos públicos, para eles sejam válidos também no exterior.

Cerca de 120 países fazem parte deste acordo, que foi assinado pelo Brasil no segundo semestre de 2015 com o objetivo de agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil. O tratado entrou em vigor em agosto de 2016.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da Convenção da Apostila da Haia no Brasil, que pode ser realizado em cartórios e tabelionatos, registrados e habilitados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou online através da plataforma de apostilamento eletrônico.

Perguntas frequentes APOSTILA DA HAIA.

• O que é e para que serve a Apostila?

É uma autenticação que garante a procedência de um documento público nacional para ser aceito e válido no exterior. Serve para dar às instituições e empresas estrangeiras a certeza indubitável de que o documento foi expendido por uma autoridade brasileira legítima. A apostila elimina o procedimento de legalização.

• Qual a convenção da Apostila da Haia

A convenção da Haia é regido pelo decreto nº 8.660, em 14/11/2017 foi sancionado o provimento nº62 que dispõe sobre a uniformalização dos procedimentos para a aposição de apostila e em 07/07/2021 foi sancionado o provimento nº 119 que altera o provimento nº 62 e revoga o provimento nº 106 de 17/06/2020.

• O que preciso para meu cartório trabalhar com Apostilamento?

De acordo com provimento 62 do CNJ em seu art. 2 § 3º O ato de credenciamento das autoridades apostilantes será realizado pelas corregedorias-gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, às quais compete enviar à Corregedoria Nacional de Justiça listagem com a identificação das autoridades aptas à prestação do serviço de apostilamento, devidamente capacitadas nos termos do art. 4°, §§ 1º e 2º, deste Provimento, e com os dados necessários ao cadastro, conforme Anexo do presente Provimento. (redação dada pelo Provimento n. 119, de 7.7.2021)

• Quantos funcionários posso indicar para realizar a Apostila?

De acordo com art. 4 § 1 e §2 .O apostilamento poderá ser executado por qualquer notário ou registrador cadastrado, mediante capacitação oferecida pela ANOREG-BR (ENNOR), sob supervisão da Corregedoria Nacional de Justiça, independentemente de especialização do serviço ou de circunscrição territorial. (redação dada pelo Provimento n. 119, de 7.7.2021)
O responsável pela serventia e os escreventes autorizados já cadastrados deverão participar e obter aprovação no curso de capacitação a que se refere o parágrafo antecedente, até agosto de 2022. (redação dada pelo Provimento n. 119, de 7.7.2021). Não sendo informado a quantidade limite de funcionários para realizar apostilamento nas serventias.

• Quando finalizo o curso preciso apresentar o certificado a algum órgão?

De imediato não é necessário, entretanto as Corregedorias estaduais tem exigido.

• Onde adquiro o papel de segurança?

São credenciadas Gráficas pela ANOREG-BR e CNJ para confecção do papel de segurança. Acesse o site e conheça, por ordem as gráficas.

• Qual a validade do Papel de segurança?

A validade do papel será informado no lote adquirido.

• O que devo fazer caso rasure ou extravie o papel?

Art. 16. Em caso de extravio ou de inutilização do papel de segurança utilizado para o ato de aposição da apostila, as autoridades apostilantes deverão fazer inserir a informação diretamente no sistema eletrônico de apostilamento. (redação dada pelo Provimento n. 119, de 7.7.2021)
Parágrafo único. Em caso de inutilização do papel de segurança, a autoridade apostilante deverá destruí-lo mediante incineração ou procedimento semelhante, registrando o incidente na forma do caput. (redação dada pelo Provimento n. 119, de 7.7.2021)

• Quais documentos podem ser apostilados?

Não é possível estabelecer uma lista completa de todos os documentos públicos que podem ser gerados no Brasil. Para orientação geral, a Convenção de Haia enumera quatro categorias de documentos que são considerados “documentos públicos”: a) Documentos provenientes de uma autoridade ou um funcionário oficial ligado a qualquer jurisdição do Estado; b) Documentos administrativos; c) Atos notariais e registrais; d) Declarações oficiais.

• Como posso realizar o curso de formação?

O curso de formação é disponibilizado pela ANOREG-BR através da ENNOR no link: https://ead.ennor.org.br/

• Quem pode e qual o prazo para a emissão da apostila?

Art. 9º A apostila será emitida mediante solicitação do portador do documento, sendo dispensado requerimento escrito. As autoridades apostilantes darão recibo de protocolo no momento do requerimento, estipulando prazo para entrega, que não poderá ultrapassar 5 (cinco) dias.