terça-feira, 30 de abril de 2024

Supremo Tribunal Federal agendará julgamento virtual sobre repasse de emolumentos ao Fundo da Defensoria Pública do Pará

O Recurso Extraordinário (RE) 1.487.051, relatado pelo Ministro Luiz Fux, foi incluído na pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em uma sessão virtual para discussão da Repercussão Geral.

O caso em questão trata-se de um recurso extraordinário interposto pelo Estado do Pará, com base no artigo 102, III, “a”, da Constituição Federal, contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJ/PA). O TJ/PA julgou procedente uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil no Pará (ANOREG/PA), declarando, com efeitos retroativos, a inconstitucionalidade formal do artigo 11 da Lei estadual 8.811/2019, proposta pelo Poder Executivo paraense. Este artigo incluiu o inciso XVI ao artigo 3º da Lei estadual 6.717/2005, direcionando uma parcela dos emolumentos das serventias extrajudiciais ao Fundo Especial da Defensoria Pública do Pará (FUNDEP)

A ANOREG-BR solicitou que, caso reconhecida a repercussão geral, mas sem a reafirmação da jurisprudência dominante do STF sobre a competência exclusiva do Poder Judiciário para iniciar projetos de lei ou processos legislativos relacionados a custas judiciais e emolumentos, o mérito deste RE seja julgado conjuntamente com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.560, relatada pelo Excelentíssimo Ministro Gilmar Mendes.