Eu, CLÁUDIO MARÇAL FREIRE, na qualidade de Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG-BR), exercendo direito assegurado no art. 83, I, do Estatuto da ANOREG-BR, venho apresentar a seguinte proposta de alteração do Estatuto para modificar a redação do art. 71 para o seguinte:
“Art. 71. Se apenas uma chapa for registrada, a eleição poderá ser realizada por meio eletrônico ou vídeo conferência, e os candidatos inscritos serão declarados eleitos por aclamação.” (NR)
Desta forma, venho requerer o processamento da proposta de alteração do Estatuto, para convocação na maior brevidade possível da Assembleia Geral Extraordinária para sua deliberação, nos termos do art. 84 c/c art. 13, ambos do Estatuto da ANOREG-BR.
Brasília, 10 de agosto de 2022.
CLÁUDIO MARÇAL FREIRE
Presidente ANOREG-BR
Confira a Proposta de Alteração do Estatuto da ANOREG-BR na integra.