quinta-feira, 22 de dezembro de 2022

“Precisamos pensar em instituições inclusivas”, afirma ministro Vieira de Mello sobre aperfeiçoamento da Resolução nº 81, de 2009

A resolução dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos para a outorga das delegações de notas e de registro.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade o aperfeiçoamento da Resolução nº 81, de 2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos para a outorga das delegações de notas e de registro. As alterações incluem ampliação do prazo para que os candidatos provem hipossuficiência, menor peso para prova de títulos na classificação e previsão de que cotistas concorram a todas as serventias.

Em entrevista à Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), o relator o relator do Ato Normativo 0002238-50.2022.2.00.0000, ministro Vieira de Mello, afirmou que o novo texto da resolução contemplou demandas de entidades sociais e dos tribunais e incorporou alterações importantes no que diz respeito ao princípio de inclusão. “Quando falamos de desigualdade, uma das coisas mais importantes que nós temos a fazer e a pensar é em instituições inclusivas. E todos nós sabemos que os concursos da magistratura e para cartórios são altamente elitizados. E aqui se abriu”, contextualizou.

“É uma resolução que revela ao sistema de justiça um CNJ preocupado com a inserção social, com a igualdade e com o resgate de uma parcela enorme da nossa população que não teve as mesmas oportunidades, não partiu dos mesmos pontos para efeito de obtenção de representatividade nas altas administrações públicas”, afirmou o ministro.

Segundo Vieira Mello, “a edição da Resolução CNJ nº 81/2009 derivou de amplo e profundo estudo, após a análise de vários procedimentos de controle administrativo, pedidos de providências e ações julgadas pelo Supremo Tribunal Federal, em que se questionava a forma como eram realizados os concursos públicos para outorga de delegação de serviços notariais e de registro nos diversos estados da federação.”

Afirmou ainda que o forte interesse a população tem no concurso fez “emergir novos conflitos que demandam uma pronta resposta do CNJ, além de haver outros aspectos como os decorrentes da edição de legislações que impactam a realização de concursos, como a Lei das Cotas Raciais (Lei n.º 12.990/2014), que também necessitam de atenção do Conselho”, afirmou.

O novo texto da Resolução estabelece a ampliação do número de candidatos cotistas aptos a avançarem de uma fase a outra do certame, além de estabelecer cotas por classe de rendimento das Serventias, democratizando o acesso de cotistas a todos os cartórios. Com isso, as serventias serão classificadas em rendimento pequeno, médio e alto, segundo cálculo realizado semestralmente adotando parâmetros da Corregedoria Nacional de Justiça.

Além disso, há previsão da ampliação do prazo de inscrição para os candidatos hipossuficientes, que terão 30 dias para a obtenção de certidões comprobatórias, e a redução do peso para prova de título. Sobre este último ponto, Vieira de Mello destacou que “as pessoas que têm melhor condição econômica podem fazer mais cursos de aperfeiçoamento, enquanto as pessoas que estão lutando pela sobrevivência e estudando não têm a mesma possibilidade. Então, quando você põe um peso muito alto para o título, você cria já uma desigualdade dentro do concurso.”

As mudanças também determinam que estão impedidos de participarem de bancas de concurso profissionais que ministram aulas e participam de cursos e que os Tribunais podem ainda contratar entidades privadas para a realização do concurso.

Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/BR