sexta-feira, 3 de maio de 2024

Grande conquista: ENNOR recebe certificado de credenciamento de escola privada de conciliação e mediação pelo TJDFT

O objetivo é atuar em parceria com o Tribunal nas atividades relacionadas à capacitação em métodos autocompositivos

A Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR) tem uma grande conquista para comemorar: foi agraciada com o certificado de credenciamento de escola privada de conciliação e mediação, concedido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

De acordo com o 2º vice-presidente do TJDFT, desembargador Ângelo Passareli, a parceria “visa oferecer a etapa prática dos cursos de formação de mediadores e conciliadores judiciais. A colaboração vem fortalecer nossos esforços na promoção da mediação e conciliação judicial, pilares essenciais para a efetividade da justiça e a resolução pacífica de conflitos”, destacou o magistrado.

Ele ainda destaca que o credenciamento da ENNOR junto ao TJDFT é resultado de um processo criterioso e alinhado às normativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) com a comprovação de competência técnica e compromisso com a formação de mediadores e conciliadores judiciais.

“Importa ressaltar que tal colaboração traz benefícios mútuos, pois além de recebermos o suporte técnico da ENNOR na formação de nossos mediadores e conciliadores, o TJDFT terá a oportunidade de indicar alunos para os cursos ministrados pela instituição, proporcionando um acesso privilegiado a uma formação de alta qualidade. Expressamos nossa gratidão à ENNOR por essa parceria e reiteramos nosso compromisso em continuar promovendo iniciativas que contribuam para a eficiência e o aprimoramento do sistema de justiça”, completou o desembargador Ângelo Passareli.

A mediação e a conciliação são dois métodos de resolução alternativa de disputas que buscam resolver conflitos de maneira mais rápida e colaborativa. A mediação é uma forma de solução de conflitos em que uma terceira pessoa, imparcial, facilita o diálogo entre as partes para que elas cheguem a uma solução sobre determinado conflito, com o objetivo de que as partes cheguem a um acordo por vontade própria.

Enquanto que a conciliação consiste em um método para conflitos mais simples ou restritos em que a terceira pessoa pode adotar posição mais ativa (mas ainda parcial) e pode sugerir opções de solução para o conflito. No entanto, ainda é responsabilidade das partes concordar com a resolução.

A ENNOR é uma instituição acadêmica da atividade notarial e registral reconhecida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, mantida pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) e pela Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), e que visa capacitar e atualizar notários e registradores por meio de cursos, especializações, pesquisa e produção científica.

Os credenciamentos de instituições privadas são regulamentados pela Portaria Conjunta nº 89, de 07 de outubro de 2016, e pela Resolução ENFAM nº 06 de 21 de novembro de 2016. As instituições atuam na etapa prática dos cursos de formação de mediadores e conciliadores judiciais e dos cursos de mediação familiar em unidades vinculadas ao NUPEMEC.

Fonte: AssCom ANOREG/BR, com informações do TJDFT