sábado, 22 de maio de 2010

Escritura Pública

 

 

A escritura pública é um documento elaborado em cartório, por agente que detém a função pública. Em caso de bens imóveis, poderá ser registrado no cartório de imóveis, transmitindo a propriedade de determinado bem imóvel.

O art. 108 do Código Civil brasileiro dispõe sobre a escritura pública sendo essencial aos atos relativos transferência de bens imóveis com valor superior a trinta vezes o salário mínimo.


Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Existem casos em que não é necessário a escritura pública para a validade do negócio jurídico são eles: o compromisso de compra e venda de imóveis loteados (Lei nº 6.766/79,[3] art. 26 (urbano); e art. 7º, Dec.Lei 2.375/87[4] (rural)), a venda e compra de imóvel de qualquer valor com financiamento mediante a contratação da alienação fiduciária em garantia, o mútuo com alienação fiduciária em garantia imobiliária, nos termos do SFI (Lei nº 9.514/97,[5] arts. 38 e Parágrafo único do art. 22, com redação dada pela Lei nº 11.076/2004), a compra e venda de imóvel de qualquer valor com financiamento do SFH (art. 1º da Lei nº 5.049/66, que alterou o art. 61 da Lei nº 4.380/64), e, naturalmente, qualquer negócio jurídico envolvendo imóvel de valor igual ou inferior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País, por força da exceção trazida no artigo 108 do Código Civil.

MODELO DE ESCRITURA PÚBLICA DE EXTINÇÃO    

ESCRITURA PÚBLICA DE EXTINÇÃO DA FUNDAÇÃO (nome)   SAIBAM quantos esta virem que aos ………. dias do mês de ………. do ano de ………., nesta cidade de ………., Estado de ………., em Cartório, perante mim, Técnico Judiciário, compareceram como outorgantes instituidores da FUNDAÇÃO ………., por livre e espontânea vontade, os senhores (discriminar instituidores), brasileiro, portador da CI nº ………., expedida pela SSP- ………. e do CPF nº ……….; etc.; todos maiores, capazes para o fim de extinguir, na forma da lei, a FUNDAÇÃO ………., pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, legalmente instituída, com sede e foro nesta cidade e atuação em todo o território nacional. O patrimônio residual, avaliado em (discriminar patrimônio), foi integralmente revertido à (nome da instituição beneficiário), de acordo com o previsto no art. ………. do estatuto da FUNDAÇÃO ………..   Transcrição da Autorização: Ministério Público do Estado de ………. – Ato nº ………. – O PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FUNDAÇÕES, do Ministério Público do Estado de ………., no exercício de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos arts. 65 do Código Civil, 119, parágrafo único, da Lei nº 6.015, de 1973, e 1º da Instrução nº 2, de 1991, da Corregedoria da Justiça do Estado de ………., por este ato AUTORIZA a lavratura da minuta de escritura pública de extinção da FUNDAÇÃO ………., cujas laudas vão, no verso, carimbadas por esta instituição e rubricadas por este representante ministerial.   Estado de ………., ………. de ………. de 1997.   ………. – Promotor de Justiça – Promotor de Justiça de Fundações. Guia de custas nº ………., paga no valor de R$………. Assim o disseram e lhes lavrei esta Escritura Pública de Extinção, que depois de feita foi lida, em voz alta, na presença dos comparecentes, que achando tudo de acordo com o ajustado, aceitaram e assinaram, dispensando as testemunhas, conforme a Lei nº 6.952, de 6.11.81. Dou fé. Eu, ………., Escrevente Autorizado, a lavrei, li e encerro o presente ato, colhendo as assinaturas. Eu, ………., Tabelião em exercício, subscrevo-a. Nada mais. Traslada em seguida. Eu, ………., subscrevo-a, dou fé e assino em público e raso.

 

TIPOS DE ESCRITURA :

ESCRITURA DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA
Título provisório usado para transações financiadas pelo proprietário. Neste caso, deverão ser emitidas notas promissórias, em caráter PRO-SOLVENDO, relativas ao saldo financiado, ou emissão de notas promisórias em carater PRO-SOLUTO.

ESCRITURA DEFINITIVA DE COMPRA E VENDA :
Título definitivo que substitui a ESCRITURA DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA quando do pagamento do saldo total financiado.

ESCRITURA DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA COM QUITAÇÃO DE PREÇO :
Título provisório usado para transações financiadas pelo proprietário. Neste caso, deverão ser emitidas notas promissórias, em caráter PRO-SOLUTO, DO SALDO FINANCIADO, ou pagamento total do preço.

ESCRITURA DE PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS AQUISITIVOS :
Título provisório usado quando o vendedor (promitente cedente) é possuidor de uma Escritura de Promessa de Compra e Venda e a transação é feita com financiamento do proprietário, passando a ser o comprador (promitente cessionário). Neste caso, deverão ser emitidas notas promissórias, em caráter PRO-SOLVENDO, relativas ao saldo financiado.

ESCRITURA DE CESSÃO DE DIREITOS AQUISITIVOS :
Título definitivo que substitui a ESCRITURA DE PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS AQUISITIVOS quando do pagamento do saldo total financiado.
Esta escritura deverá ser assinada pelo PROMITENTE VENDEDOR (aquele que prometeu vender ao promitente cedente), pelo PROMITENTE CEDENTE (na qualidade de interveniente) e pelo PROMITENTE CESSIONÁRIO.
OBS: Neste caso, as certidões negativas deverão ser exigidas em nome do PROMITENTE VENDEDOR E DO PROMITENTE CEDENTE.
IMPORTANTE – Em casos de promessa de cessão ou cessão deverão ser verificados os recolhimentos do IMPOSTO DE TRANSMISSÃO E LAUDÊMIO para cada transação.

ESCRITURA DE COMPRA E VENDA :
Título definitivo para venda à vista.

ESCRITURA DE PERMUTA :
Título definitivo quando se trata de troca de imóveis , com ou sem pagamento de diferença em moeda corrente.

ESCRITURA DE COMPRA E VENDA COM PACTO ADJETO DE HIPOTECA :
Título definitivo com hipoteca a terceiros pessoas físicas ou empresas nacionais como Bancos, financeiras etc…, Também através do SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO, ficando o imóvel HIPOTECADO à Entidade Financiadora.
É usual se substituir a ESCRITURA PÚBLICA neste caso, por INSTRUMENTO PARTICULAR.

PROCEDIMENTOS FINAIS PARA A LAVRATURA DA ESCRITURA

Contrato de Compra e venda firmado. Análise das certidões pelo cartório.

No dia e horário agendado, deverão comparecer para a assinatura da escritura o vendedor e seus respectivos cônjuges, se houver, portando os documentos de Identidade, CPF, original da Guia do ITBI e demais documentos solicitados por ocasião da marcação da escritura. Nos casos de isenção dos pagamentos das custas cartoriais, apresentar o Ofício original da Defensoria Pública, sendo um para o RGI e outro para a lavratura da escritura.

Outorga da Escritura – Comprador
O comprador depois de pago o imóvel e de posse dos recibos de pagamento devidamente quitados, do contrato e de todos os seus documentos pessoais, poderá providenciar a lavratura da escritura do imóvel perante o cartório de notas. Depois de lavrada e assinada, o comprador deverá solicitar um traslado da escritura e levá-la a registro no cartório onde estiver matriculado o terreno.
Somente depois destas providências e que realmente será o proprietário do imóvel para todos os fins legais.

O passo seguinte será regularizar a propriedade também perante o município, apresentando a cópia da escritura registrada na prefeitura. Depois das anotações respectivas a prefeitura providenciará a alteração da titularidade das guias de imposto predial e a partir desta data as encaminhará diretamente para o endereço do comprador.

Lembre-se que sem a escritura você não poderá registrar o imóvel no Registro Geral e sem este registro , pela lei o imóvel ainda não será seu.