segunda-feira, 22 de agosto de 2022

Assembleia Geral Extraordinária aprova por unanimidade alteração do Estatuto

A Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 22/08/2022 aprovou alteração dos art. 70, 89 e 90 do Estatuto, que passam a vigorar imediatamente com a seguinte redação:

“Art. 70. Se apenas uma chapa for registrada, a eleição poderá ser realizada por meio eletrônico ou vídeo conferência, e os candidatos inscritos serão declarados eleitos por aclamação.” (NR)

“Art. 89. A eleição da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética de 2022 ocorrerá no dia 29 de agosto de 2022.

§1º. Os eleitos assumirão seu mandato imediatamente após a eleição, exercendo-o até 31 de dezembro de 2026.

§2º. Aproveitam-se todos os atos já praticados no processo eleitoral de 2022, inclusive a inscrição das chapas, vedando-se nova abertura dos prazos já extintos.

§3º. As normas eleitorais previstas nos arts. 47 a 80 deste Estatuto, serão aplicadas à eleição da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética do ano de 2022, com as adaptações que se fizerem necessárias, mediante deliberação da Comissão Eleitoral já instituída para conduzir o processo eleitoral de 2022.

§4º. O Edital de Convocação para a eleição da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética de 2022, previsto no art. 66 deste Estatuto, excepcionalmente, será publicado com antecedência mínima de cinco dias da data da eleição.” (NR)

“Art. 90. As contas relativas ao período de 1º de janeiro de 2019 a 29 de agosto de 2022 serão apreciadas em Assembleia Geral Extraordinária, convocada nos termos do art. 13 deste Estatuto, a ser realizada no mês de dezembro de 2022, com parecer prévio do Conselho Fiscal.” (NR)

Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/BR