quinta-feira, 11 de agosto de 2022

Requerimento para inscrição das chapas e Termo de Anuência

§2º Para a regularidade do registro é necessária a anuência formal de cada candidato, na forma do art.55, §2º deste Estatuto, com indicação do cargo ao qual concorrera e declaração expressa de quem atende à exigência de tempo de associação prevista neste Estatuto.

Inicio do registro das chapas

De acordo com o Art. 54 do Estatuto, as chapas terão do dia 20 de julho, a partir das 00h, até às 23h59 do dia 10 de agosto para enviar o requerimento de registro das chapas à comissão Eleitoral.

“Art. 54  O registro das chapas será requerido à comissão Eleitoral entre zero hora do dia 20 de julho e vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do dia 10 de agosto do horário oficial de Brasília.”