Regularização de lotes e combate ao sub-registro auxiliam no cumprimento do ODS 1 da Agenda 2030

O primeiro Objetivo de Desenvolvimento Sustentável da ONU refere-se à erradicação da pobreza, tema utilizado como guia para a criação dos outros 16 Objetivos

A Organização das Nações Unidas (ONU) deu início à Agenda dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM) nos anos 2000, com metas a serem alcançadas até 2015. Na ocasião, o foco dos 193 países-membros era a redução da pobreza extrema – pessoas que sobrevivem com menos de US$ 1,25 por dia -. Já em 2016, primeiro ano de implementação da Agenda 2030, e após resultados significativos com os ODM, os integrantes da ONU firmaram compromisso ainda mais abrangente para o novo período de desenvolvimento: a erradicação da pobreza mundial.

Com mais de 700 milhões de pessoas vivendo, globalmente, com menos de US$ 1,90 (PPP)? por dia e mais da metade da população global com menos de US$ 8 por dia, o documento “Transformando o nosso mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável”, novo cronograma definido para o período 2016-2030, determinou que o primeiro Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) trataria da “Erradicação da Pobreza – Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares”. Entre os requisitos do ODS 1, destacam-se o acesso a serviços básicos, herança, recursos naturais, novas tecnologias, sistema de proteção social, serviços financeiros, e controle sobre a terra e outras formas de propriedade.

Os cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) atuam, diariamente, na garantia de direitos básicos e fundamentais aos cidadãos brasileiros, com a emissão gratuita de certidões de nascimento e de óbitos, entre outros serviços disponibilizados, por lei, à parcela mais pobre da população. Já nos últimos anos, entidades e cartórios de Registro de Imóveis têm promovido projetos de regularização de lotes em comunidades e habitações, atingindo metas para o cumprimento do ODS 1. Essas ações têm recebido o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dos tribunais de Justiça e de outros órgãos do estado em que atuam.

O Objetivo 1 também recebe a contribuição dos cartórios a partir do Decreto nº 10.063/2019, do governo federal, que prevê o Compromisso Nacional para Erradicação do Sub-registro por meio de colaboração e articulação dos poderes Judiciários e Legislativo, e com as serventias extrajudiciais de RCPN, além de organizações da sociedade civil e mobilizações internacionais. Um dos principais meios para o cumprimento dessa norma é a implementação de unidades interligadas de cartórios em maternidades.

Estatísticas

A promoção de ações inclusivas que garantam segurança jurídica, principalmente aos grupos da sociedade civil em situação de maior vulnerabilidade social, precisam ser traduzidas e comprovadas por meio de bancos de dados unificados, como a Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), as centrais de Registro de Imóveis e a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), que possuem números das especialidades em âmbito nacional, estadual e municipal.

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