Indicador do ODS 6 sugere participação da comunidade para gestão da água e do saneamento

Capilaridade dos Cartórios pode dar assistência para manejo sustentável do recurso e promover relações sociais de conscientização

O Brasil possui 5.570 municípios, com dimensão territorial de mais de 8,5 milhões km², o que resulta em diferentes características nos quesitos sociais, culturais e econômicos, inclusive, no mesmo estado. Por isso, a Organização das Nações Unidas (ONU), após o lançamento da Agenda 2030, pontuou a importância de adaptar todos os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e as 169 metas para a realidade de cada um dos 193 países-membros. No Brasil, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) foi o responsável pela reestruturação e definição de indicadores para que o País alcance as determinações da agenda internacional.

Para o ODS 6, foram traçadas oito metas e 11 indicadores, que incluem dados já existentes ou que exigem iniciativas para formulação dos números. O macro objetivo é garantir disponibilidade e manejo sustentável da água e saneamento para todos. Nesse sentido, o modelo de implementação da territorialização se torna relevante, mais uma vez, por depender de análises internas e locais dos principais desafios das comunidades brasileiras.

A ONU determina, no plano de ação da Agenda 2030, que as Nações participantes concretizem a atuação do Poder Público, de entes privados e da sociedade civil. Assim, deve-se incentivar o controle social dos desafios por parte de organizações sociais ou até mesmo grupos de cidadãos que se unem por uma causa específica. Os Cartórios, presentes em todos os municípios do País, podem atuar como integrantes do Poder Judiciário brasileiro e como parte da sociedade civil, com participação dos oficiais e colaboradores.

A meta 6.b, do ODS 6, sinaliza a necessidade de instituir espaços de participação da sociedade em comitês como o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) e o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), bem como em grupos e entidades municipais que tratem do tema, e por meio de instrumentos de difusão da informação e audiências públicas.

Indicadores

No último relatório emitido pela Agência Nacional de Águas (ANA), autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional, constatou-se que cerca de 97% da população utiliza serviço de água potável, gerido de forma segura até o ano de 2017. Os números mostraram, ainda, que apenas 63,5% dos brasileiros são atendidos pelo esgotamento sanitário.

Dados da ANA que integram o indicador do ODS 6 tratam da proporção das unidades administrativas que possuem políticas e procedimentos para a participação das comunidades locais na gestão de água e saneamento (indicador 6.b.1). Fator que não deve depender, exclusivamente, dos governos, mas podem ser geridos pelos próprios cidadãos.

Como prática de inovação para os Cartórios de Registro de Imóveis, pode-se gerenciar dados do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) para mapear a existência de registro à margem da matrícula de autorização ou lavratura para exploração da água nas regiões do País. O levantamento pode ser feito no âmbito dos estados e municípios, cooperando, assim, com os dados do Poder Judiciário brasileiro junto à ONU.

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