Ofício-Circular nº 11/2022 – DCJ-DSE
Autos nº 0145068-70.2021.8.16.6000
Às Juízas e Servidoras e aos Juízes e Servidores do 1º Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Paraná:
Considerando que a Egrégia Corregedoria Nacional de Justiça não é o órgão competente para realizar a busca de bens imóveis no Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI).
Considerando, ainda, que diversas Magistradas e Magistrados vinculados a este Tribunal têm solicitado, equivocadamente, a busca de bens imóveis à Corregedoria Nacional de Justiça.
Cumpre esclarecer que as buscas de bens imóveis no Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis não devem ser solicitadas à Corregedoria Nacional de Justiça, mas realizadas nos endereços eletrônicos http://www.penhoraonline.org.br e http://www.indisponibilidade.org.br.
Atenciosamente,
Des. ESPEDITO REIS DO AMARAL
Corregedor da Justiça
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6487811
Fonte: Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná