Aposentadoria compulsória pode mudar para 75 anos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 457/05, de autoria do Senado, que assegura que a aposentadoria compulsória poderá ser obtida aos 70 ou aos 75 anos, sempre com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Atualmente, a Constituição Federal estabelece os 70 anos como limite de idade para a permanência dos servidores na ativa.
A modificação no limite etário para servidores titulares de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios será regulamentada por lei complementar. Até a entrada em vigor desta lei, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) serão aposentados aos 75 anos, segundo a PEC 457/05.

Expectativa de vida
De acordo com o autor da proposta, senador Pedro Simon (PMDB-RS), o aumento da expectativa de vida dos brasileiros para 68 anos desequilibrou a proporção entre trabalhadores ativos e inativos e justifica a modificação. Segundo os senadores que assinaram a proposição, "vários trabalhadores acima dos 70 anos mantêm plena a sua capacidade produtiva".
Além disso, dizem os apoiadores da proposta, a permanência no serviço público dessa força de trabalho diminuirá o número de aposentados precoces que migram para a iniciativa privada. "Esses servidores aposentados levam consigo anos de experiência e estudos patrocinados pelo Poder Público e oneram por longo tempo a Previdência, sem oferecer contrapartida", acreditam.

Tramitação
A PEC 457/05 será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ser for admitida, uma comissão especial será formada para analisar o mérito da proposta.

Projeto mantém casamento com cônjuge desaparecido

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5759/05, que proíbe a dissolução do casamento em caso de morte presumida, quando o cônjuge desaparece. De autoria da deputada Laura Carneiro (PFL-RJ), a proposta altera o novo Código Civil (Lei 10406/02) e determina que o casamento só será dissolvido em caso de morte de um dos cônjuges ou de divórcio.
O Código Civil permite a dissolução do casamento pela ausência do outro cônjuge em decisão judicial. O cônjuge do ausente pode optar entre pedir o divórcio para se casar novamente ou esperar pela presunção de morte, que acontece após dez anos. O divórcio é mais rápido, mas nesse caso o cônjuge perde o direito de administrar os bens da pessoas ausente.

Morte presumida
Laura Carneiro acredita que a dissolução do casamento pela morte presumida deixa pendente uma série de problemas. Ela considera possível concluir, a partir do novo Código Civil, que a tal dissolução do casamento se daria tão logo se desse o desaparecimento do ausente. A deputada levanta ainda a possibilidade de revogação da viuvez ou do segundo casamento do cônjuge do desaparecido, uma vez que este pode voltar. Outro aspecto a ser analisado, segundo a deputada, é a validade do casamento do desaparecido. "Aí teremos outro problema: enquanto para o cônjuge do ausente o casamento estará dissolvido, para o ausente não, permanecendo ele casado. Mas, casado com quem? Casado com alguém que é viúvo ou que já se casou com outra pessoa?", questiona.

Tramitação
A proposição, que tramita em caráter conclusivo, será avaliada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Propostas relacionadas:
PL-5759/2005

Projeto dispensa nova ação para divórcio após separação

Está sendo examinado na Câmara o Projeto de Lei 5698/05, do deputado Ivo José (PT-MG), que prevê a decretação automática do divórcio após um ano da decisão judicial definitiva que declarar a separação judicial do casal.
Na legislação atual, após decorrido esse prazo, as partes são obrigadas a ajuizar nova ação para romper o vínculo matrimonial, já que a separação judicial apenas revoga os deveres conjugais (a fidelidade recíproca e a coabitação) e o regime de bens. "Grande parte dos casais separados judicialmente, embora não se reconciliem, também não ingressam com a ação de divórcio para extinguir o vínculo conjugal", constatou o deputado. Para ele, "tal fato se deve aos elevados custos que representa, para maioria das famílias brasileiras, a necessidade de, via de regra, se submeter a dois processos judiciais para por fim ao casamento".

Reconciliação
Pelo projeto, decretada a separação judicial ou deferida medida cautelar de separação de corpos, os cônjuges terão um ano para se dirigirem ao juiz e pedirem a reconciliação. Caso isso não aconteça, o próprio juiz decretará o divórcio. Ivo José avalia que seu projeto não vai estimular o fim de casamentos. "Seguimos firmes apoiando os princípios tradicionais que delinearam essa sagrada instituição", afirmou.
A possibilidade de requerer diretamente o divórcio – sem passar pela separação judicial – após dois anos da separação de fato não é alterada pelo projeto.

Tramitação
O PL 5698/05 será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Propostas relacionadas:
PL-5698/2005

Câmara aprova registro gratuito em admissão de paternidade

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou ontem substitutivo ao Projeto de Lei 3840/04, apresentado pelo deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), que permite o registro gratuito de crianças cuja paternidade for reconhecida extrajudicialmente. Como tramita em caráter conclusivo, a proposta seguirá para exame do Senado Federal.
O relator da matéria na comissão, deputado Paulo Afonso (PMDB-SC), fez apenas uma alteração ao projeto original para que o benefício seja concedido sem a necessidade de atuação de um defensor público. Paulo Afonso destacou que, como o texto trata de reconhecimento extrajudicial, não haveria a exigência de o ato contar com a anuência de um representante legal.

Reconhecimento
O Código Civil prevê o reconhecimento extrajudicial da paternidade, que pode dar-se por escritura pública ou escrito particular registrado. Nos dois casos, porém, é preciso pagar as taxas e emolumentos cobrados pelos cartórios. Essa exigência, segundo o autor da projeto, tem impedindo as mães carentes de obter o registro dos filhos reconhecidos.
"O registro civil de nascimento há de ser visto como um instrumento para o exercício da cidadania e como expressão dela", defendeu Paulo Afonso, lembrando que a legislação já concede a gratuidade nas certidões de nascimento.

Registros
Afonso elogiou a proposta por considerar que vai ajudar a resolver um problema só recentemente destacado no País: o da existência de um grande número de crianças sem registro civil ou com registro incompleto. "O índice de crianças sem reconhecimento paterno pode ser estimado em 25% do total de nascimentos", apontou Afonso.
Se o projeto for aprovado no Congresso, o deputado acredita que poderá incentivar os pais a reconhecerem os filhos.

Aprovado projeto que obriga cartório a identificar corretor de imóvel

O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) a redação final do projeto de lei que torna obrigatória a identificação do corretor nos registros de escrituras públicas de compra e venda de imóveis. O projeto (PLC 38/04), proveniente da Câmara, havia recebido alterações no Senado. A identificação do corretor deverá conter seu endereço completo, o número no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Jurídica (CNPJ) e no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), além do valor recebido como honorários.

Resultado das Pautas do Plenário e das Comissões do Senado e da Câmara dos Deputados

SENADO FEDERAL

 

Plenário

 

P.E.C.  nº: 42/03
Autoria:     Sen. Pedro Simon
Assunto:    Limites máximos de idade para nomeação de magistrados e ministros de tribunais e para aposentadoria de servidor público em geral
Parecer:    favorável
Discussão em segundo turno
Resultado: Aprovado o texto, vai à Câmara dos Deputados para revisão

 

Comissão de Justiça

 

P.L. S.  nº  263/04          
Autoria:     Sen. Rodolpho Tourinho        
Assunto:    Formação de cadastro positivo no sistema de proteção ao crédito
Relatoria:   Sen. Garibaldi Alves Filho            
Parecer:     Pela aprovação, com substitutivo
Resultado: Não deliberado

 

CÂMARA DOS DEPUTADOS

 

Comissão de Justiça

 

P.L.  nº   7.316/02        
Autoria:   Poder Executivo      
Assunto:  Uso de assinaturas eletrônicas e prestação de serviços de certificação
Relatoria: Dep. Maurício Rands           
Parecer:   Pela aprovação, com substitutivo
Resultado: Não deliberado

 

P.L.  nº    2.914/00      
Autoria:   Dep. Bispo Wanderval     
Assunto:  Apresentação de certidões na prestação de contas do síndico
Relatoria: Dep. Mendes Ribeiro Filho         
Parecer:   Pela rejeição deste e dos apensados
Resultado: Não deliberado

P.L.  nº    3.840/04      
Autoria:   Dep. Mendes Ribeiro Filho       
Assunto:  Reconhecimento extrajudicial de paternidade mediante atuação de defensor público 
Relatoria: Dep. Paulo Afonso          
Parecer:   Pela aprovação, com substitutivo
Resultado: Não deliberado

 

P.L.  nº    1.197/03     
Autoria:    Dep. João Alfredo          
Assunto:   Áreas ocupadas por dunas e falésias são espaços territoriais especialmente protegidos     
Relatoria:  Dep. Wagner Lago            
Parecer:    Pela aprovação
Resultado: Não deliberado

 

Comissão de Finanças

P.L.  nº     3.361/04        
Autoria:     Dep. Gustavo Fruet      
Assunto:    Institui o Programa de Habitação de Interesse Social- PHIS (uso de instrumento particular) 
Relatoria:   Dep. Max Rosenmann           
Parecer:     Pela rejeição
Resultado: Não deliberado

 

Comissão de Relações Exteriores  

 

P.L.  nº      2.296/03     
Autoria:      Dep. Eliseu Padilha       
Assunto:     Terrenos de marinha  
Relatoria:    Dep. Jairo Carneiro             
Parecer:      Pela rejeição
Resultado: Não deliberado

 

Comissão de Desenvolvimento Econômico   

P.L.  nº      5.288/05      
Autoria:      Dep. Francisco Rodrigues        
Assunto:     Desburocratização, agilização e simplificação dos processos de abertura e fechamento de sociedades empresárias    
Relatoria:    Dep. Gerson Gabrielli              
Parecer:      Pela aprovação, com emendas
Resultado: Não deliberado

Resultado das Pautas do Plenário e das Comissões

SENADO FEDERAL

Comissão de Justiça

P.L.S.  nº         263/04 
Autoria:            Sen. Rodolpho Tourinho     
Assunto:           Formação de cadastro positivo nos sistemas de proteção ao crédito  Relatoria:          Sen. Garibaldi Alves Filho            
Parecer:           Pela aprovação, com substitutivo
Resultado:       Aprovado o parecer, com a emenda nº 1 – CCJ

CÂMARA DOS DEPUTADOS

Comissão de Justiça

P.L.  nº             7.316/02        
Autoria:            Poder Executivo      
Assunto:           Uso de assinaturas eletrônicas e prestação de serviços de certificação
Relatoria:          Dep. Maurício Rands           
Parecer:           Pela aprovação, com substitutivo
Resultado:       Concedida vista

P.L.  nº             2.914/00      
Autoria:            Dep. Bispo Wanderval     
Assunto:           Apresentação de certidões na prestação de contas do síndico
Relatoria:          Dep. Mendes Ribeiro Filho          
Parecer:           Pela rejeição deste e dos apensados
Resultado:       Aprovado o parecer

P.L.  nº             3.840/04      
Autoria:            Dep. Mendes Ribeiro Filho       
Assunto:           Reconhecimento extrajudicial de paternidade mediante atuação de defensor público 
Relatoria:          Dep. Paulo Afonso          
Parecer:           Pela aprovação, com substitutivo
Resultado:       Não deliberado 

P.L.  nº             1.197/03     
Autoria:            Dep. João Alfredo          
Assunto:           Áreas ocupadas por dunas e falésias são espaços territoriais especialmente protegidos     
Relatoria:          Dep. Wagner Lago            
Parecer:           Pela aprovação
Resultado:       Aprovado o parecer

P.L.  nº             3.248/04    
Autoria:            Tribunal de Justiça do DF            
Assunto:           Organização judiciária do DF      
Relatoria:          Dep. Sigmaringa Seixas             
Parecer:           Pela aprovação, com emendas 
Resultado:       Concedida vista

Comissão de Relações Exteriores

P.L.  nº             2.296/03        
Autoria:            Dep. Eliseu Padilha       
Assunto:           Terrenos de marinha 
Relatoria:          Dep. Jairo Carneiro            
Parecer:           Pela rejeição  
Resultado:       Concedida vista

Comissão de Agricultura

P.L.  nº             6.243/02       
Autoria:            Dep. Max Rosenmann       
Assunto:           Introduz a hipoteca abrangente como modalidade de garantia real 
Relatoria:          Dep. Moacir Micheletto            
Parecer:           Pela aprovação, com substitutivo
Resultado:       Aprovado, com complementação de voto

P.L.  nº             2.712/03       
Autoria:            Dep. Silas Brasileiro        
Assunto:           Fixa valor de emolumentos para inscrição ou averbação de cédula de produto rural  
Relatoria:          Dep. Luiz Carlos Heinze             
Parecer:           Pela aprovação, com emenda
Resultado:       Aprovado o parecer

Crédito pelo Finame Agrícola pode ficar mais fácil

O acesso às linhas de crédito do Finame Agrícola pode ser facilitado. O deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) apresentou à Câmara o Projeto de Lei 5808/05, que redefine as garantias, reduz as exigências e simplifica os requisitos para esses financiamentos.

Pelo projeto, os agentes financeiros credenciados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para operar as linhas de crédito poderão exigir exclusivamente o aval ou a alienação fiduciária do bem financiado, individual ou conjuntamente, vedada a exigência de hipoteca de bem imóvel.

O Finame Agrícola destina-se a financiar a aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas novos de fabricação nacional.

Certidões dispensadas

Além disso, fica dispensada, no caso do tomador pessoa física, a apresentação da certidão negativa de débitos de tributos e contribuições federais, ou qualquer outro comprovante equivalente.

Para a pessoa jurídica, ficam abolidas:

– a certidão de não-inscrição na dívida ativa da União;

– o certificado de regularidade com o FGTS;

– a certidão negativa de débitos de tributos e contribuições federais; e

– a comprovação de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Contra os objetivos

Segundo Mendes Thame, exigir que os candidatos aos empréstimos do Finame Agrícola estejam em dia com suas obrigações fiscais e previdenciárias vai contra os próprios objetivos da linha de financiamento. “A inconveniência das regras vigentes é evidenciada por uma situação absolutamente normal na atividade agrícola: seja por ocorrência de sinistro natural, ou por queda dos preços agrícolas, produtores que jamais deixaram de honrar seus compromissos vêem-se temporariamente em atraso com o Fisco. A natureza cíclica e sazonal da agricultura não deveria levar a suspeitas de desvio de caráter do agricultor, que tem de provar que é honesto ainda que não haja cometido deslize algum”, afirma Thame.

Para o deputado, requisitos burocráticos “impõem tais custos e tais inconvenientes aos que procuram um empréstimo para adquirir uma máquina ou um equipamento novo que muitos desistem do financiamento”.

Tramitação

O projeto pode ser aprovado em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Propostas relacionadas:

PL-5808/2005

Agricultura aprova hipoteca abrangente como garantia real

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou ontem substitutivo ao Projeto de Lei 6243/02, do deputado Max Rosenmann (PMDB-PR), que inclui a hipoteca abrangente como modalidade de garantia real. O texto apresentado pelo relator, deputado Moacir Micheletto (PMDB-PR), adapta a proposta ao novo Código Civil.

Dívida futura

Na chamada hipoteca abrangente, o mutuário, mesmo que não tenha dívidas no presente, registra uma hipoteca por determinado valor em favor da instituição financeira de sua escolha para garantir dívidas futuras. A cada necessidade de financiamento, e desde que a soma dos saldos devedores não ultrapasse o valor da hipoteca, o mutuário comparece à instituição e firma novo instrumento de crédito, oferecendo em garantia a hipoteca anteriormente constituída.

A pedido do autor do projeto, o relator incluiu no texto dispositivo que estende esse sistema ao crédito industrial e comercial. O projeto original já contemplava o crédito rural. Para Micheletto, a medida beneficiará agroindústrias e todo o segmento comercial ligado à atividade agropecuária.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.