sexta-feira, 5 de agosto de 2022

Anoreg/MS – Mato Grosso do Sul é o estado que mais realizou conciliações no país

A Anoreg/MS conversou com o desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, do TJMS, sobre a importância deste recurso e como seria uma possível atuação das serventias extrajudiciais nos procedimentos de conciliação.

Mato Grosso do Sul foi o estado que mais realizou conciliações no Brasil no ano passado. Segundo o Justiça em Números 2021, relatório divulgado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reúne dados orçamentários, quantitativos de pessoal e diagnóstico do desempenho da atividade judicial brasileira, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) alcançou a casa dos 15,7% no índice de Conciliações por tribunal, e 26,3% no Índice de conciliação nas fases de execução e de conhecimento, no primeiro grau, por tribunal, obtendo assim a maior porcentagem do país em ambos os índices.

A conciliação é uma política adotada pelo CNJ desde 2006, com a implantação do Movimento pela Conciliação em agosto daquele ano. Anualmente, o Conselho promove as Semanas Nacionais pela Conciliação, quando os tribunais são incentivados a juntar as partes e promover acordos nas fases pré-processual e processual.

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul (Anoreg/MS) conversou com o desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, sobre a importância deste recurso e como seria uma possível atuação das serventias extrajudiciais nos procedimentos de conciliação.

Confira a entrevista na íntegra:

Anoreg/MS – Quais as principais conciliações feitas pelo estado?

Des Ruy Celso Barbosa Florence – As conciliações são feitas tanto nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) como nos Juizados Especiais. Nos CEJUSCs preponderam as conciliações da área de família e consumidor. Já nos juizados temos uma diversidade maior, envolvendo não só as causas do consumidor, que são a grande maioria, mas também questões de acidentes de transito e vizinhança.

Anoreg/MS – Quais os benefícios do procedimento tanto para o cidadão quanto o Tribunal de Justiça?

Des Ruy Celso Barbosa Florence – Para o cidadão o principal benefício é a agilidade na resolução do seu problema, além de uma maior satisfação, já que ele participa ativamente na busca de solução do litígio, não ficando nas mãos do juiz a decisão, que pode, nem sempre atender ao desejo das partes no processo comum.

Anoreg/MS – Como a realização de atos sem a necessidade da participação do TJ pode acelerar os procedimentos?

Des Ruy Celso Barbosa Florence – Embora os métodos alternativos de solução de conflitos, conciliação e mediação principalmente, tenham seus ritos, eles são infinitamente inferiores aos do processo ordinário que deve sempre respeitar as regras do Código de Processo Civil, com seus prazos e formalidades.

As conciliações e mediações, normalmente, estancam o litígio em uma única sessão ou audiência, de forma antecipada, evitando o agravamento da contenda.

Anoreg/MS – Tratando-se de um procedimento mais ágil, menos oneroso e definitivo, de que forma a justiça sul-mato-grossense incentiva a população para que utilize o serviço?

Des Ruy Celso Barbosa Florence – O incentivo se dá através de divulgação nas mídias sociais, na capacitação gratuita de pessoal para servir de conciliador e mediador, além da divulgação dos resultados positivos, o que desperta o interesse dos cidadãos na busca desses serviços, que acabam ajudando na divulgação após ver seus casos resolvidos.

Anoreg/MS – Os cartórios são grandes aliados no processo de desjudicialização. De que forma as serventias extrajudiciais podem auxiliar na conciliação? Como o TJ avalia uma possível atuação da classe como mediadores?

Des Ruy Celso Barbosa Florence – Os cartórios são grandes aliados do Poder Judiciário, sendo dele uma extensão. O Tribunal de Justiça de MS vê com bons olhos e acredita que as serventias podem contribuir de maneira efetiva nas conciliações e mediações pré-processuais, já que, como é sabido, os cartórios extrajudiciais gozam de prestígio e respeitabilidade junto a população de um modo geral. Essa credibilidade credencia as serventias para que sejam procurados pela população na busca de solução de seus problemas.

Anoreg/MS – De que forma os cartórios podem auxiliar para que cada vez mais atos possam ser realizados fora da esfera judicial?

Des Ruy Celso Barbosa Florence – A principal forma dos cartórios auxiliarem, no momento, a política de conciliação e mediação entre as suas demais atividades é a divulgação dessas práticas autocompositivas. A população em geral desconhece esses métodos de solução de conflitos e, em regra, nós só confiamos naquilo que conhecemos.

Como disse anteriormente, os cartórios gozam da confiança da sociedade e, a partir do momento que eles divulgarem esses serviços em seu âmbito de atuação, estarão não só atraindo nova clientela, mas também chancelando a efetividade e eficiência das práticas extrajudiciais de composição de litígios.

Dentro do mesmo raciocínio, a partir do momento em que os cartórios, através de servidores capacitados legalmente nas disciplinas da conciliação e mediação, atuarem com eficiência, alcançando resultados concretos nas composições entre as partes, certamente a mais antiga e produtiva forma de publicidade ocorrerá, ou seja, a propagação frutífera conhecida por publicidade “passa-a-palavra” ou marketing “de boca a boca”.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/MS