Histórico

A Agenda 2030 foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) e adotada por 193 países, inclusive o Brasil. Foram incorporados à Agenda os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), constituídos por 196 metas, a serem atingidos no período de 2016 a 2030.

As ações promovidas nos países-membros são coordenadas pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), além de considerarem o disposto na Resolução (A/RES/72/279.OP32), que trata do cronograma da Agenda, aprovada na Assembleia Geral da ONU, em 2018. Os 17 ODS incorporam e dão continuidade aos 8 Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, a partir de subsídios construídos na Rio + 20. As mudanças previstas nas 196 metas envolvem as áreas sociais, ambientais e econômicas.

O marco inicial da Agenda 2030 no Poder Judiciário, que se dá por meio do CNJ, foi a criação do Comitê Interinstitucional da Agenda 2030, instituído pela Portaria nº 133, de 28 de setembro de 2018. Em seguida, a Portaria nº 148/2018 determinou a composição dos Tribunais do País para auxiliarem na elaboração do relatório de trabalho junto ao Comitê do CNJ.

A Estratégia Nacional do Poder Judiciário da Agenda 2030, liderada pela Comissão Permanente de Acompanhamento dos ODS e da Agenda 2030 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é integrada por 18 entidades brasileiras, incluindo a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).

As ações promovidas nos países-membros são coordenadas pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), além de considerarem o disposto na Resolução (A/RES/72/279.OP32), que trata do cronograma da Agenda, aprovada na Assembleia Geral da ONU, em 2018. Os 17 ODS incorporam e dão continuidade aos 8 Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, a partir de subsídios construídos na Rio + 20. As mudanças previstas nas 196 metas envolvem as áreas sociais, ambientais e econômicas.

O marco inicial da Agenda 2030 no Poder Judiciário, que se dá po de 2018. Em seguida, a Portaria nº 148/2018 determinou a composição dos Tribunais do País para auxiliarem na elaboração do relatório de trabalho junto ao Comitê do CNJ.

A Estratégia Nacional do Poder Judiciário da Agenda 2030, liderada pela Comissão Permanente de Acompanhamento dos ODS e da Agenda 2030 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é integrada por 18 entidades brasileiras, incluindo a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).

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