Provimento nº 34 (CNJ)

Brasília/DF em 17 de julho de 2013

Oficio nº 0717/2013 – CNJ

Senhor Corregedor,

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil – Anoreg-BR vem, respeitosamente, solicitar a Vossa Excelência especial atenção relativamente a dispositivos do Provimento nº 34, de 9 de julho  corrente, que “Disciplina a manutenção e escrituração de Livro Diário Auxiliar pelos titulares de delegações e pelos responsáveis interinamente por delegações vagas do serviço extrajudicial de notas e de registro, e dá outras providências”.

Em reunião realizada nesta data, analisando o texto do provimento, a unanimidade dos presentes entendeu ser prudente solicitar a essa Corregedoria uma dilação do termo inicial de vigência devido ao elevado grau de complexidade dos efeitos sobre a organização administrativa e tributária dos serviços notariais e de registro e sobre suas implicações constitucionais e legais.

Requeremos que, dentro do possível, seja estudado adiamento por sessenta dias, uma vez que entrará em vigência dia vinte e quatro próximo.

Requeremos, também, a realização de Audiência para que o órgão de representação desta classe possa manifestar-se sobre o tema e submeter ao exame desse Egrégio Conselho Nacional de Justiça estudos e sugestões sobre a adequação dos serviços notariais e de registro em todo território nacional, observadas as peculiaridades regionais.

Nesta oportunidade, agradecemos sua atenção enquanto esperamos deferimento.

Assista o vídeo orientativo sobre o Provimento 34

Rogério Portugal Bacellar
Presidente

A Sua Excelência, o Senhor
Ministro Francisco Falcão
Corregedor-Geral de Justiça
Em mão

PROVIMENTOS

– PROVIMENTO Nº 34
– PROVIMENTO Nº 35
– PROVIMENTO Nº 028/2013-CGJ