Disponível no site da ENNOR inclusive para o interior.
A Escola Nacional dos Notários e Registradores (Ennor) disponibilizou vídeo de treinamento sobre o “Curso de apostilamento: Incluindo Provimento nº 58/2016 do CNJ ”, ministrado pelo Tabelião Substituto do 1º Ofício de Notas e Protesto de Brasília/DF, Felipe Alberto de Sá Carvalho, que explica os detalhes práticos de como os cartórios devem fazer o serviço. Clique aqui e assista.
Os tribunais que já iniciaram a primeira etapa de cadastramento do interior e início de prestação do serviço, desde o dia 12 de dezembro de 2016, de acordo com decisão do Ministro João Otávio de Noronha (Corregedor Nacional de Justiça), são: TJAC; TJAP; TJRO; TJSE e TJRJ.
A segunda etapa de cadastramento e início de prestação do serviço ocorrerá a partir do dia 23 de janeiro de 2017, serão: TJSC e TJPR. Quanto aos demais, é preciso aguardar que cada Tribunal cumpra o prazo de encaminhamento ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ a fim de também serem autorizados.
A Casa da Moeda do Brasil teve ciência do cadastramento das serventias aptas a realizar o serviço de apostilamento pelo próprio CNJ. Para solicitar o papel de segurança, os cartórios devem solicitar por e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. , assim que o seu Estado for autorizado.
Na mensagem eletrônica a ser enviada à CMB deverá estar indicado o nome completo do Oficial da Serventia, além do CPF/MF, RG, CNS e CNPJ da unidade e endereço da mesma. Após a confirmação do cadastro e pagamento do pedido realizado, a CMB informou que a previsão de expedição do impresso é de até 5 dias úteis.
Qualquer dúvida, os cartórios podem procurar a Superintendência da Anoreg-BR ou ligar para a Ouvidoria 0800 006 2120.
Veja também outros cursos da Ennor.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Ennor
Salas Temáticas |
Enquanto o CNJ não decide se homologará outras gráficas brasileiras, a Anoreg-BR reitera que os cartórios NÃO poderão adquirir papel semelhante ao da Casa da Moeda, confeccionado por gráficas não autorizadas, sob risco de serem denunciados e arcarem com as responsabilidades administrativas, civis e penais.
A Anoreg-BR informa a todos cartórios extrajudiciais que ingressou com PP n.º 0003964-69.2016.2.00.0000 no CNJ. O Pedido é para, enquanto não for regularizada a confecção do papel pela Casa da Moeda do Brasil, que outras gráficas (que se enquadrem dentro das exigências técnicas do projeto) possam confeccioná-lo para dar continuidade ao serviço de Apostilamento, de acordo com a Resolução nº 228/16.