Governo Federal sanciona a MP 759/16 sobre a regularização fundiária e alienação de imóveis da União
Medida Provisória nº 759, de autoria da Presidência da República, dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal. Também institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União e dá outras providências.
Clique aqui e leia a íntegra da MP: http://bit.ly/2i9fr7o
Fonte: Governo Federal
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Enquanto o CNJ não decide se homologará outras gráficas brasileiras, a Anoreg-BR reitera que os cartórios NÃO poderão adquirir papel semelhante ao da Casa da Moeda, confeccionado por gráficas não autorizadas, sob risco de serem denunciados e arcarem com as responsabilidades administrativas, civis e penais.
A Anoreg-BR informa a todos cartórios extrajudiciais que ingressou com PP n.º 0003964-69.2016.2.00.0000 no CNJ. O Pedido é para, enquanto não for regularizada a confecção do papel pela Casa da Moeda do Brasil, que outras gráficas (que se enquadrem dentro das exigências técnicas do projeto) possam confeccioná-lo para dar continuidade ao serviço de Apostilamento, de acordo com a Resolução nº 228/16.